BRASÍLIA - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou nesta quinta-feira (13) que a criação da comissão especial para discutir a implementação do voto distrital misto nas eleições ficará para depois definições sobre os colegiados permanentes, o que deve acontecer em março, depois do Carnaval.
O tema é tratado em um projeto de lei desde 2017 e já foi aprovado pelo Senado. A intenção é mudar a forma de voto nas eleições proporcionais, quando os eleitores vão às urnas para escolha de deputados federais, distritais, estaduais e vereadores.
Sobre as comissões permanentes, distribuídas entre os partidos pelo princípio da proporcionalidade partidária, Motta reforçou a previsão: “Os líderes estão começando a discutir internamente, porque sempre tem um conflito. Mais de um partido sempre prioriza as comissões mais importantes. Espero poder resolver isso nos próximos dias e no início de março fazer a instalação”.
O que mudaria com o voto distrital misto?
As eleições brasileiras são decididas pelos sistemas majoritário e proporcional, definidos pela Constituição de 1988. O majoritário é usado para os eleitores decidirem senadores, presidente, governadores e prefeitos. Nele, vence a eleição o candidato que receber mais votos.
O sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais e distritais. O Brasil aplica às eleições o sistema de lista aberta, em que os eleitores escolhem diretamente seus candidatos; mas, a representação ocorre na proporção da preferência dos eleitores pelos partidos políticos.
Na prática, significa que os eleitores votam no nome do candidato — que consta em uma lista de candidatos de cada partido. A quantidade de votos que a lista receber define o número de cadeiras que o partido ocupará.
O modelo distrital misto proposto pela PEC prevê que os Estados da Federação sejam divididos em distritos para a eleição de membros da Câmara dos Deputados. Os eleitores, então, votariam em um candidato do próprio distrito e em um partido. A distribuição das cadeiras ocorreria da seguinte maneira:
- Dois terços das cadeiras seriam distribuídas para os candidatos mais votados de cada distrito;
- Um terço seria definido pela lista indicada por cada partido.
O princípio da proporcionalidade, usado para definir quantas cadeiras cada Estado tem direito, continuaria a ser aplicado. Entretanto, os distritos seriam definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).