IMPOSTOS

Reforma tributária é aprovada pela CCJ do Senado e vai ao plenário

Proposta foi discutida pro mais de seis horas na comissão; expectativa é de aprovação no plenário até esta quinta (9)

Por Levy Guimarães e Lucyenne Landim
Publicado em 07 de novembro de 2023 | 15:59
 
 
 
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O placar foi de 20 votos a 6. Os senadores ainda votam os destaques, que são sugestões de mudanças no texto. A etapa seguinte é a análise no plenário, que reúne todos os senadores, prevista para acontecer entre quarta (8) e quinta-feira (9). 

O ponto central do texto, que tramita desde 2019 no Congresso Nacional, é a simplificação do sistema tributário nacional e a unificação de impostos. Cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. 

Alíquotas serão definidas em uma segunda rodada de discussões, por meio de leis complementares, e cada novo tributo terá um período de transição. A arrecadação com a CBS, de 2027 a 2033, deve compensar a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI, enquanto a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deve ser usado para repor os cofres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela perda do ICMS e do ISS.

Já o Imposto Seletivo tributará produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde, que hoje sofrem incidência do IPI. Não haverá cobrança sobre energia elétrica e telecomunicações, mas uma alíquota de 1% na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O Imposto Seletivo será usado para abastecer diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

O texto do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado em 25 de outubro e ficou quase duas semanas para análise dos parlamentares do colegiado. Houve mudanças de última hora para incluir o sistema de cashback (devolução de dinheiro) na compra de gás de cozinha por famílias de baixa renda. A primeira versão do texto previa cashback apenas na conta de luz a na cesta básica nacional, mas o sistema será definido por lei complementar.

Braga também alterou outros pontos. Um deles para que seja extinto somente no final de 2043, e não tem 2032, o benefício a Estados do Centro-Oeste no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar possíveis perdas de arrecadação. Outra mudança deixa claro a alíquota reduzida de imposto que será para o transporte coletivo público de passageiros. Também dá alíquota zero a medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

O relator também apontou como legado da reforma tributária a definição de uma trava para impedir o aumento de impostos para o contribuinte. “Nós não podemos aumentar a carga tributária. Nós não queremos aumento de carga tributária para o contribuinte. Eu fui a primeira voz a se levantar aqui no Senado dizendo: ‘Nós precisamos limitar o poder de tributar do Congresso Nacional, e a forma de fazer isso é limitar a carga tributária de forma racional’”, declarou.

Com a aprovação na CCJ, a intenção do Senado é finalizar a votação ainda nesta semana e enviar a pauta para nova votação na Câmara (por conta de mudanças no texto) já na próxima semana. Se votado pelos deputados com agilidade, a PEC poderá ser promulgada ainda neste ano.

Alvo de reivindicações antigas, o debate da reforma tributária ganhou força neste ano, com o interesse da equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O mandatário reuniu líderes partidários do Senado na noite de segunda (6) para tratar sobre o assunto. Horas antes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o texto como" nota 7 ou 7,5". E pontuou que a proposta em discussão representa um salto “muito elevado” em relação ao sistema tributário atual que, segundo ele, representaria uma nota de 2 ou 1.

Veja abaixo pontos que a reforma mudará no sistema tributário nacional:

Criação e unificação de impostos

A matéria em tramitação substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). 

O texto une esses cinco tributos  por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, outro estadual, pelo imposto seletivo e por uma Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico). O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, a extinção dos impostos atuais ocorrerá a partir de 2033.

O intuito de Braga é que os impostos não sejam mais cumulativos ao longo da cadeia de produção. Ou seja, os tributos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo, e incidirão somente sobre o preço do produto, conhecidos como “por fora”.

Além disso, de acordo com a PEC, os novos tributos incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações. Isso, segundo a equipe do relator, faz o sistema brasileiro se aproximar mais do padrão internacionalmente aceito.

Imposto seletivo

O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outros setores, conforme o texto, terão regime fiscal específico, como combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.

Conforme o texto que será analisado pelo Senado, esses benefícios a setores da economia devem ser revisados a cada cinco anos.

Cesta-básica e sistema de cashback

O texto cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

Também está prevista uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Chamada de “alíquota padrão”, ela também prevê redução  em serviços de educação, saúde e transporte público urbano, por exemplo.

Esta última contará também com sistema de cashback. Esse sistema também será aplicado para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.

Profissionais liberais

Outra mudança é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral. Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional.

IPVA e IPTU

Em relação ao IPVA, o projeto prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. A PEC ainda autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública) a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

O relator proíbe no texto, ainda, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara.

Cide

Pelo texto de Eduardo Braga está prevista a destinação de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de passageiros. A Zona Franca de Manaus também continuará com diferencial competitivo.

Repasses para Estados e municípios

A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população;

  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

Já o Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões anuais, até 2043, terá como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais. A medida está prevista para ser implantada em 2029.

Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal devem priorizar ações de preservação do meio ambiente. A distribuição dos recursos ficará  com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.

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