Novas regras

Relatório do Código Eleitoral prevê novas regras para pesquisas e propagandas

O parecer do senador Marcelo Castro unifica a legislação brasileira que trata sobre regras partidárias e eleitorais; não há previsão de votação no colegiado

Por Lucyenne Landim
Publicado em 20 de março de 2024 | 16:38
 
 
 
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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou, nesta quarta-feira (20), o texto do novo Código Eleitoral. O parecer foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde deve ser analisado, ainda sem data prevista, antes de seguir ao plenário. O documento consolida um conjunto de leis políticas e eleitorais em vigor e unifica regras que abrem brecha para entendimentos divergentes.

Entre as abordagens, estão questões como inelegibilidade, desincompatibilização, quarentena com finalidade eleitoral, regras para pesquisas e diferenciação entre "propaganda" e "manifestação" em templos religiosos. Castro fez mudanças ao texto do novo Código Eleitoral aprovado em 2021 pela Câmara. Com isso, há a expectativa de que o projeto precise passar por uma nova etapa de votação pelos deputados.

Mesmo se o texto for aprovado nas duas Casas Legislativas antes das eleições municipais deste ano, as mudanças só passariam a valer no pleito nacional de 2026. O prazo para alterações de regras eleitorais é de, no mínimo, um ano antes das eleições. 

Veja abaixo os principais pontos do novo Código Eleitoral no Senado:

Inelegibilidade: o texto fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade, mas com início somente em 1º de janeiro do ano subsequente ao que o candidato disputou a eleição, e coloca em oito anos o período de inelegibilidade. Dessa forma, define que um político condenado terá que ficar fora de dois pleitos gerais ou municipais.

Atualmente, a data de início da pena pode variar e ser contada a partir do primeiro turno eleitoral. Assim, um candidato pode ficar fora de um pleito geral ou municipal, enquanto outro não disputa por duas eleições, já que a ida dos eleitores às urnas não tem uma data fixa.

Desincompatibilização: impõe como regra geral, para todos os cargos, a data para desincompatibilização no dia 2 de abril do ano das eleições. O processo consiste no afastamento de um cargo específico com objetivo eleitoral. Por exemplo, ministros de Estado que desejam disputar um cargo eletivo.

Hoje, a regra geral exige o afastamento em seis meses antes das eleições, abrindo margem para variação do dia 1º ao dia 7 de abril, já que as eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. O texto também iguala o mesmo período para todos. Pela regra atual, candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito precisam se afastar quatro meses antes, e não de seis.

Quarentena: obriga o afastamento do cargo, quatro anos antes da eleição que pretende disputar, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa exigência seria aplicada a partir do pleito de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de seis meses. O entendimento é que essas funções são incompatíveis com a carreira política e eleitoral.

Distribuição de cadeiras: define a regra 100/10 para distribuição de vagas no sistema proporcional a partir dos quocientes partidário e eleitoral. Assim, um partido deve atingir 100% do quociente eleitoral para ter direito a lugares, em cálculo que divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras. Ao mesmo tempo, o candidato precisa ter recebido nominalmente pelo menos 10% do quociente. Atualmente, a regra é 80/20.

Pelo texto, se nenhum partido alcançar 100% do quociente eleitoral, os lugares serão distribuídos de acordo com o método das maiores médias, desconsiderando a exigência de votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral. O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado será pela ordem de votação recebida por seus candidatos.

Fidelidade partidária: permite que uma carta de anuência desfaça a filiação partidário de ocupantes de cargos proporcionais, em comum acordo e sem punições. Hoje, um deputado que deixa o partido pelo qual foi eleito pode ser punido com a perda do mandato, já que o sistema proporcional privilegia os votos depositados aos partidos. 

Candidatura coletiva: permite que partidos políticos ofereçam candidaturas coletivas, que conta com vários componentes e um representante oficial. A possibilidade foi vetada pela minirreforma eleitoral, que estava em debate em 2023.

Pesquisas eleitorais: o texto de Marcelo Castro exige que a divulgação de pesquisas seja acompanhada, necessariamente, de um indicador de sua confiabilidade a ser elaborado pela Justiça Eleitoral. No modelo, a empresa responsável pela pesquisa atual deve apresentar, junto ao resultado, um quadro que demonstra seus indicadores para cargo semelhantes nas últimas três eleições. A intenção é enfrentar críticas à segurança dos levantamentos. Também libera para divulgação em qualquer momento os resultados de pesquisas eleitorais, inclusive no dia da ida dos eleitores às urnas, o que é proibido atualmente.

Propaganda eleitoral em igrejas: o texto aprovado na Câmara dos Deputados proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, citando templos como exemplo. A vedação não será considerada apenas em casos de reuniões fechadas ou de entrada restrita. Duas emendas (sugestões de alteração ao texto) foram apresentadas no Senado para excepcionalizar essa proibição em templos, mas o relator rejeitou. 

"Consideramos que templos e outros locais de culto não configuram espaços de livre debate e confronto de ideias concorrentes, mas de uniformidade de crenças e hierarquia dos cidadãos em torno dessa uniformidade. Não constituem, portanto, ambientes adequados à propaganda política, razão pela qual convergimos com a redação presente do dispositivo e rejeitamos a emenda", escreveu Marcelo Castro.

Outro trecho do texto, porém, define que: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação."

Também, que "não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas" em lei.

Inteligência artificial: o uso, em propaganda eleitoral, de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial, deve ser explicitamente identificado. A intenção é proteger os eleitores de conteúdos potencialmente enganosos. Essa obrigação de informação foi aplicada aos sistemas automatizados de comunicação de campanha, que também foram proibidos de fazer simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais. 

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