O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2022, que ampliou os poderes da Corte para o combate a notícias falsas. Os ministros analisam, em plenário virtual, uma que ação questiona as novas regras.
A norma em vigor prevê que o TSE pode ordenar a remoção de conteúdos classificados como falsos pelos ministros e que tenham sido compartilhados em mídias digitais. Também acelera o prazo para que as plataformas promovam a exclusão das fake news. O mesmo vale para perfis e canais que, segundo o Tribunal, divulgam desinformação de forma corriqueira.
Para o relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin, a Justiça Eleitoral atuou dentro de suas competências, “conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
"Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica", diz Fachin em seu voto.
O ministro afirma que a resolução do TSE busca manter a integridade do processo eleitoral. Segundo ele, “uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima”.
"A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem", apontou.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. A sessão virtual, quando os ministros apenas inserem seus votos no sistema eletrônico, tem previsão de ser encerrada na próxima segunda-feira (18).