BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta quarta-feira (5/8) trecho da lei que prevê a criação de um piso para o frete rodoviário que concedia anistia a caminhoneiros que participaram de bloqueios em estradas após a vitória do petista nas eleições de 2022.
Leia mais: Lula sanciona lei que cria piso do frete rodoviário e amplia fiscalização
Lula sancionou a lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, em cerimônia no Palácio do Planalto também nesta quarta-feira. O texto define que há necessidade de ter um mínimo para a operação, sem estabelecer valores específicos.
A proposta teve como origem uma medida provisória assinada por Lula que alterou a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete “para aperfeiçoamento”. Enviado em março pelo governo federal, fruto de um acordo com os caminhoneiros, o texto passou por mudanças no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados determinou um valor de R$ 5 mil mensais para o piso nacional para caminhoneiros que percorrem longas distâncias, mas o Senado retirou o item.
O presidente vetou também dispositivo que alterava as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. O trecho vetado aumentava o limite vigente, o que contraria as melhores práticas internacionais.
Lula ainda barrou o dispositivo que convertia em advertência as penalidades aplicadas pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, preservando o poder sancionador e a atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Outro veto alcança os dispositivos que concediam anistia a transportadores e motoristas penalizados em decorrência de sua participação em bloqueios de vias e atos correlatos ocorridos em 2022, preservando as sanções aplicadas nesses casos.
Além disso, foi vetada a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas por infrações relativas ao excesso de peso dos veículos, mantendo a efetividade da fiscalização de pesagem.
Como vai funcionar
A ANTT será responsável por atualizar os pisos periodicamente, sempre que houver variações relevantes no preço do combustível. O texto torna obrigatório o cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A lei também introduz medidas administrativas, como penalidades para transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete. A medida ainda estabelece prazo para quitação do frete em, no máximo, 30 dias úteis, informação que deverá constar no CIOT juntamente com a forma de pagamento.
Comentários
Denunciar comentário