DOU

CGU determina demissão de Weintraub do cargo de professor após 218 faltas

O ex-ministro da Educação era professor da Unifesp desde 2014 e deveria cumprir jornada de 40 horas semanais

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | 11:42
 
 
 
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A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou, nesta quarta-feira (7), que o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub seja demitido do cargo de professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em razão de “inassiduidade habitual”. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Weintraub teria abandonado o cargo e acumulava faltas injustificadas. 

Por meio de nota, a CGU disse que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) garantiu o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ainda segundo o comunicado, durante o processo foram comprovadas 218 faltas não justificadas.

Weintraub era professor da Unifesp desde 2014 e deveria cumprir jornada de 40 horas semanais. A apuração interna foi iniciada após a instituição receber uma denúncia de que Weintraub havia abandonado o cargo, em abril de 2023. Na época, ele teve o salário suspenso. 

A portaria publicada no DOU também determinou que o ex-ministro seja impedido de ser nomeado ou tomar posse de cargos de comissão ou de confiança do Poder Executivo Federal pelos próximos 8 anos. Ele comandou o Ministério da Educação (MEC) entre 2019 e 2020.

Ao deixar o comando do MEC, ele ocupou a diretoria-executiva no Banco Mundial. O rompimento com a família Bolsonaro ocorreu após ele ter o nome preterido pelo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o governo de São Paulo. Ele também tentou uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, mas sem sucesso. 

No último mês, Weintraub anunciou que vai disputar a prefeitura de São Paulo como candidato avulso - na prática, sem estar filiado a um partido político. No entanto, conforme a legislação brasileira, não existe a possibilidade de concorrer ao cargo sem estar filiado a uma sigla. Essa determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

 

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