PANDEMIA

CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa investigada por venda da Covaxin

Precisa Medicamentos foi investigada pela CPI da Covid, no Senado, devido a negociação com o Ministério da Saúde em 2021

Por Levy Guimarães
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | 15:16
 
 
 
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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou uma multa de R$ 3,8 milhões à Precisa Medicamentos por irregularidades no processo de venda da vacina Covaxin, contra a covid-19, junto ao Ministério da Saúde em 2021. Segundo a decisão publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), a empresa fraudou atos de licitação pública.

Segundo a CGU, a Precisa apresentou documentos com montagens e traduções indevidas, além de uma procuração forjada e falsa. A empresa ainda teria falsificado uma carta de fiança e fraudado contrato ao apresentar faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuados.

Além de pagar a multa, a empresa terá de publicar o extrato da sentença condenatória em um jornal de grande circulação, em seu site e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 75 dias. Por fim, foi declarada inidônea - ou seja, inadequada - pra fechar contratos com a administração pública.

A Precisa Medicamentos foi investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, em 2021, após terem sido descobertas as suspeitas de irregularidades na mediação da compra da Covaxin, produzida pela indiana Bharat Biotech. Seriam adquiridas 20 milhões de doses com um custo estimado de R$ 1,6 bilhão, mas as unidades nunca foram entregues.

Na época, as irregularidades foram denunciadas pelo então deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), que disse à CPI ter se reunido com o então presidente Jair Bolsonaro para apresentar provas das ilegalidades. O irmão dele, Luis Ricardo Miranda, na época chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, teria sido pressionado para aprovar o contrato.

A Polícia Federal chegou a investigar o caso e concluiu que não houve crime cometido por Bolsonaro. O caso foi arquivado pela então ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber.

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