JUDICIÁRIO

STF reconhece prática de assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação

A prática, considerada ilegal pela Corte, consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação

Por Renato Alves
Publicado em 23 de maio de 2024 | 08:13
 
 
 

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. A prática, considerada ilegal pela Corte, consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação. 

Agora, por regra, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Até então, quem processava podia escolher a cidade em que a ação iria tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer apenas em “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, que ficará caracterizado quando ocorrer “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

Os ministros analisaram de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O julgamento começou em 2023 no plenário virtual, quando a relatora dos processos, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou. A análise foi retomada na semana passada com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que tinha pedido vista (mais tempo para análise).

Brasil tem “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa, diz Barroso

O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos Estados contra jornalistas. As ações foram movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Durante a sessão de quarta-feira, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou, referindo-se ao período da ditadura militar (1964-1985).

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, afirmou.

“Assédio judicial contra jornalista tem, sim, um diferencial porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente”, completou a ministra.

 

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