BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos dos réus foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas em 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto.

Do total, 41 foram condenados por participarem da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes ou por atuarem como financiadores ou terem captado recursos para aluguel de ônibus ou manutenção do acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.

Eles receberam penas mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10; 13 anos e seis meses para oito; 13 anos e oito meses para duas; e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção, sendo substituídas por restrição de direitos. 

Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os oito restantes foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. 

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram o SFT, Congresso Nacional e Palácio do Planalto pedindo intervenção militar para derrubar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia tomado posse uma semana antes.

Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado dos crimes.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Vídeos e fotos dos réus fora usados como provas contra eles

No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. 

Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator alegou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. 

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. 

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). 

Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.