BRASÍLIA - Um dia após pautar a medida provisória (MP) que proibiu as apostas esportivas on-line em uma audiência pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a se debruçar sobre jogos de azar nesta quarta-feira (4/11). A discussão se prefeituras têm competência para explorar loterias é o primeiro item da pauta do pleno.    

O ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a operação de loterias municipais, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, ainda em 3 de dezembro de 2025, e a liminar volta ao pleno 11 meses depois. O plenário até começou a discuti-la em uma sessão virtual, mas, à época, Flávio Dino destacou o processo para levá-lo a julgamento presencial.  

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A controvérsia chegou ao plenário em 12 de março de 2025 através de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Solidariedade. O partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP) defende que apenas a União e os estados têm competência para explorar loterias esportivas.    

Nunes Marques atendeu ao Solidariedade e proibiu a operação de loterias municipais até segunda ordem. “Parece-me digno de atenção deste STF cenário urgente capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica (...)”, ressaltou.

Àquela altura, 83 municípios já haviam criado loterias esportivas no país, sendo nove em Minas Gerais: Belo Horizonte e Betim, Ibirité e Lagoa Santa, também na Região Metropolitana; Córrego Novo e Itueta, no Rio Doce; Cássia, no Sul de Minas; Cruzeiro da Fortaleza, no Alto Paranaíba; e Juiz de Fora, na Zona da Mata.     

Nunes Marques ponderou que os municípios têm competência para prestar serviços somente de interesse local, e a loteria não está entre eles. “A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam ‒ e muito ‒ os limites do interesse municipal”, avaliou.

O relator também argumentou que a necessidade de recursos para superar gargalos financeiros e robustecer a seguridade social e implementar políticas públicas de cultura e esporte não pode ser um subterfúgio para a exploração. “A pretensão arrecadatória não justifica a outorga da referida competência ou titularidade”, observou.    

O ministro ainda questionou a concessão dos serviços lotéricos para casas de apostas que sequer foram autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar a modalidade de quota fixa no Brasil. “É evidente que casas de apostas não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo federal não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, frisou.

O Solidariedade citou o exemplo de Bodó (RN), a 200 quilômetros de Natal, onde nenhuma das 38 empresas credenciadas pela prefeitura para a licitação era habilitada pelo Ministério da Fazenda. “Desafia a lógica a desproporção entre a população do município (2.363 habitantes) e o número de empresas registradas para a exploração: há uma empresa para cada 62 moradores”, citou.

O esforço do STF voltado aos jogos de azar foi anunciado pelo presidente Edson Fachin ainda em julho. Após receber o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em uma audiência, Fachin projetou que o pleno iria se debruçar sobre as apostas ao longo do segundo semestre e mencionou o “endividamento severo”, “patologias” e “conexões ilegítimas” com organizações criminosas.

Os jogos de azar voltaram aos holofotes após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibir as apostas esportivas em meio à campanha pela reeleição. A nove dias do 1º turno, Lula editou a MP para proibi-las, mas a modalidade voltará a vigorar caso a Câmara dos Deputados e o Senado não aprovem o texto até o dia 23 de novembro.