O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) mudanças nas diretrizes de auditoria interna do Poder Judiciário. A partir de agora, o titular da unidade de auditoria que souber de fraudes deverá comunicar primeiramente ao seu superior hierárquico.
Antes, a regra era a comunicação direta aos tribunais de contas. A alteração aprovada autoriza o titular a encaminhar as informações para o tribunal de contas, mas caso não haja resposta do superior hierárquico em 60 dias.
A votação unânime aconteceu no início da sessão. A proposta, relatada pelo conselheiro Mário Guerreiro, altera duas resoluções editadas em 2020 sobre o tema (resoluções 308 e 309). Pelas normas, a unidade de auditoria interna é obrigatória e vinculada à autoridade máxima dos tribunais.
Com as mudanças, a unidade responsável pela auditoria deverá informar sobre a independência para exercer as atividas. Com isso, os integrantes devem indicar se teve alguma restrição “não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação”.
Ainda segundo a resolução, os membros da auditoria interna não podem atuar em atividades típicas de gestão, nem participar de processos administrativos. Isso não os impede de participar de reuniões com a administração dos tribunais ou de responder “a consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos da administração”.
Os trabalhos da auditoria devem ser encaminhados em relatório anual, até o final do mês de julho, ao órgão colegiado responsável pelo tema no tribunal ou conselho.