Poderes atacados

Com 101 já condenados, Moraes vota por punir mais 15 pelos atos de 8 de janeiro

Assim como fez nos demais julgamentos dos acusados de serem executores dos atos de 8 de janeiro, Moraes propôs penas de 14 a 17 anos

Por Renato Alves
Publicado em 01 de março de 2024 | 11:33
 
 
 
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Relator das ações sobre o episódio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1º) para condenar mais 15 réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 

Eles são acusados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Até agora, 101 pessoas foram condenadas por participar dos atos que, segundo investigação da Polícia Federal, visavam criar condições para uma intervenção militar, com afastamento de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da Presidência, prisão do petista e de ministros do STF. 

Assim como fez nos demais julgamentos dos acusados de serem executores dos atos de 8 de janeiro, Moraes propôs penas de 14 a 17 anos, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso).

Todos os 11 ministros votam, mas a análise é feita em sessão virtual, onde não há debate. O prazo para apresentação do voto, por meio de sistema eletrônico, vai até a próxima sexta-feira (8). Mas é possível pedir vista (mais tempo para análise, o que paralisa a análise) ou destaque (que zera o placar e pode remeter o julgamento ao plenário físico da Corte).

As acusações contra os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro são apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base em investigação da PF. 

Em todos os julgamentos, as defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

 

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