Pai e mãe

Constelação familiar: relator no CNJ vota por restringir a terapia no Judiciário

Em julgamento no Conselho Nacional de Justiça, tema teve análise suspensa após pedido de vista de conselheira

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 17 de outubro de 2023 | 17:24
 
 
 
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O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira (17) pela restrição do uso de técnicas de terapia alternativa, como a de constelação familiar, no Poder Judiciário. No entendimento do magistrado, que é juiz federal titular da 9ª Vara do Distrito Federal, nenhum colega pode obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento.

O julgamento, iniciado nesta tarde, foi suspenso após o pedido de vista - mais tempo para análise do caso - da conselheira Salise Sanchotene. Não há prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ. 

O debate sobre o uso de técnicas de constelação familiar em tribunais de conciliação chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicos (Abcsistemas). O objetivo da entidade é regulamentar a aplicação da terapia alternativa no Judiciário, com o estabelecimento, por exemplo, de “um conteúdo mínimo de modo a proporcionar uma segurança jurídica”. 

O conselho também se voltou ao assunto diante de um aumento na utilização da constelação familiar para fundamentar decisões judiciais, sendo aplicado como método de conciliação em Varas de Família.  

Marcio Luiz Coelho de Freitas entendeu, no entanto, que, por se tratar de uma terapia baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem respaldo científico, a utilização da técnica no Judiciário não pode ser formalizada pelo CNJ. Para embasar sua defesa, ele destacou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, segundo os quais os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papeis de membros da família, e que tais papéis são próprios, perenes e hierárquicos. 

“A utilização desse tipo de prática, que tem um estereótipo de família que é absolutamente misógino, marcada por dogmas e lei imutáveis, e que não estão sujeitas a falibilidade da ciência, isso é algo que não pode ser adotado no Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro.  

Ainda segundo ele, a hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na concepção atual de família consagrada na Constituição”. E continuou. “Tal teoria possui grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de desigualdade e fragilidade diante do agressor. Freitas trouxe parecer do Conselho Federal de Psicologia, segundo o qual a adoção da constelação familiar no Judiciário “pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou de desorganização psíquica”. 

O relator não sugeriu que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário. 

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