Eleições 2022

Esqueceu de transferir o título? Saiba como votar sem se deslocar

Cadastro para voto em trânsito estará disponível para quem estiver em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 05 de maio de 2022 | 09:58
 
 
 
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O prazo para a transferência de título de eleitor para um novo domicílio terminou nesta quarta-feira (4), mas quem esqueceu de fazer a mudança ainda pode votar nas próximas eleições. Mas para isso é preciso ficar atento a um novo prazo e às regras. O voto em trânsito permite que o cidadão vá às urnas fora de seu domicílio eleitoral, mas só pode ser exercido por quem estiver, no dia da eleição, em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores.

O prazo para quem quiser se cadastrar para votar em trânsito numa dessas cidades começa no dia 12 de julho e vai até 18 de agosto. Quem fizer o cadastro indicando onde pretende votar até essa data, poderá exercer seu direito com condições diferentes de acordo com a situação. Quem estiver fora do Estado onde fica seu domicílio eleitoral só poderá votar para presidente da República. Se o eleitor, por outro lado, estiver em uma cidade no mesmo Estado em que tem seu domicílio, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Uma questão importante: o voto em trânsito não vale para quem estiver no exterior. Fora do país, só podem votar os cidadãos que estejam cadastrados nessas seções localizadas nos outros países. Por outro lado, o brasileiro com domicílio no exterior e que estiver no Brasil no dia da votação, se fizer o cadastro, poderá votar para presidente. 

O primeiro turno das eleições no Brasil acontece no dia 2 de outubro. O segundo, se houver necessidade, ocorrerá no dia 30 de outubro.

Como fazer o cadastramento para voto em trânsito

Em razão dos reflexos da pandemia do coronavírus, o cadastramento para votar em trânsito pode ser feito online, por meio da plataforma Título Net. Basta acessar a ferramenta no seguinte endereço: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento.

Esse cadastramento não altera o domicílio eleitoral permanente do cidadão, só permitindo esse voto remoto na eleição a que se destina. É importante enfatizar, também, que só poderá se cadastrar para exercer o voto em trânsito aquele cidadão que estiver com seu título de eleitor regularizado e válido.

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