STF

Fachin vota para manter resolução que agiliza retirada de fake news nas eleições

Agora, os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | 15:43
 
 
 
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que as redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news no período eleitoral. O Supremo começou a julgar, nesta sexta-feira (8), a ação que questiona trechos da resolução do Tribunal que busca agilizar a retirada de conteúdo dessas informações falsas da internet. Fachin é relator. 

"Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital", afirmou Fachin em seu voto. 

Os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido. Fachin foi acompanhado até agora em seu entendimento por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Por se tratar de um julgamento virtual, os magistrados da Corte têm até a próxima segunda-feira (18) para deliberarem. Mas, pode ocorrer pedido de vista ou de destaque, em que o julgamento vai para o plenário físico. 

Entenda o caso

No ano passado, durante as eleições, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou pedido da suspensão da norma, sob o argumento de que o combate à desinformação tem que ser feito "sem atropelos". No ano passado, Fachin já havia negado um pedido de liminar para suspender a resolução, e a decisão foi mantida pelo plenário.

"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse o ex-PGR Aras à época. 

O texto apresentado prevê, entre outras medidas, que o TSE possa determinar a retirada de conteúdos falsos publicados nas redes sociais e campanhas em até duas horas, e ainda proíbe a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

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