Judiciário

'Indício' de relação com 8/1 faz Moraes defender julgamento de Jefferson no STF

Relator dos ataques aos Três Poderes no ano passado submeteu a decisão, no entanto, à análise do plenário, o que deve ocorrer na volta do recesso

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | 19:18
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes submeteu à análise do plenário, esta semana, um questionamento: se as apurações sobre a conduta do ex-deputado federal Jefferson, ex-presidente do PTB e aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso ao atacar policiais em outubro de 2022, devem ser mantidas sob a alçada da Corte ou submetidas a outra instância. 

O magistrado avalia que houve "estreita relação" entre a investigação contra Jefferson e os inquéritos sobre os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. No entendimento dele, não restam dúvidas sobre a "vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação" do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Palácio do STF.

Antes de a questão de ordem ser avaliada pelos ministros em plenário, o caso deverá passar pela Procuradoria-Geral da República. Caberá ao procurador-geral, Paulo Gonet, se manifestar sobre onde as apurações sobre Jefferson devem tramitar. O prazo para que o chefe do Ministério Público Federal (MPF) dê seu parecer é de 15 dias. 

Roberto Jefferson se tornou réu no STF pela suposta prática de calúnia e racismo, além de incitação a crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional. À época, também foi determinada a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em primeira instância, ele responde pela tentativa de homicídio dos policiais federais que tentaram prendê-lo em outubro e acabaram sendo atacados com granadas e tiros de fuzil.

No despacho assinado em 5 de janeiro, Alexandre de Moraes questiona tal determinação a partir de uma decisão da Corte tomada posteriormente: a que fixou a competência do Supremo para conduzir os inquéritos sobre supostos crimes de atos terroristas, ameaça, perseguição, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos durante o levante antidemocrático de 8 de janeiro.

Segundo ele, o entendimento do STF sobre as denúncias relativas ao 8 de janeiro, somada à constatação de que as condutas atribuídas a Jefferson têm conexão com os ataques, "tornam necessário a reanálise da decisão no sentido de manter a competência" do Supremo sobre o caso.

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