Liminar

Justiça nega suspensão de parecer do CFM que permite uso da cloroquina

Conselho Federal de Medicina aprovou, em abril de 2020, parecer que autoriza o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19 em algumas situações

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | 18:03
 
 
 
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A Justiça Federal de São Paulo negou a suspensão de um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19. A decisão é da última quarta-feira (16) e foi tomada pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. 

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pedia para suspender imediatamente o parecer aprovado no início da crise sanitária, em abril de 2020.

O documento autoriza o uso dos medicamentos em pacientes com sintomas leves, importantes e críticos (neste último grupo, é considerado o “uso compassivo”). Também determina que o médico tem obrigação de explicar os possíveis efeitos colaterais, além de relatar que não existem trabalhos comprovando o benefício das drogas para o tratamento do coronavírus.  

Atualmente, o posicionamento da comunidade científica internacional e de órgãos nacionais é contrário aos medicamentos. Manifestações neste sentido foram expostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e da Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde.

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz entendeu que o parecer “não cria qualquer obrigação nem prevê qualquer punição aos médicos”. Além disso, segundo o magistrado, o documento não recomenda nem impõe o uso da cloroquina contra a Covid-19, apenas não traz a prescrição de sua proibição. 

Concordando com a argumentação do CFM, o juiz apontou que o objetivo do parecer foi o de preservar a autonomia dos profissionais. “Essa autonomia é fundamental para que o médico possa ser responsabilizado por eventual erro grosseiro que cometa por inobservância da prática médica”, afirmou. 

Na decisão liminar, o juiz aponta ainda que o parecer foi editado “quando ainda pouco se conhecia acerca da Covid-19”, mas considera que, “após a divulgação de diversos estudos científicos acerca do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, é possível afirmar que tal documento vem sendo ignorado pela classe médica, especialmente agora que ficou evidente a grande eficácia da vacinação em massa no combate da Covid-19”.

MPF defendeu a suspensão do parecer

Dentre os fundamentos do parecer do CFM estava uma recomendação favorável aos medicamentos emitida pela Sociedade Americana de Doenças Infecciosas (IDSA) em abril de 2020. No entanto, a entidade mudou de entendimento e desde agosto do mesmo ano passou a manifestar de forma contrária. 

Esse foi um dos pontos que o Ministério Público Federal (MPF) chamou a atenção no processo. Ao manifestar pela suspensão imediata do parecer, o procurador da República Luiz Costa criticou a falta de fundamentação científica do conselho. 

“Essa situação – já suficientemente alarmante – é agravada pela ação insólita do réu [CFM] em elencar nesses autos ‘cinquenta estudos a favor e cinquenta estudos contra’ o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em relação à Covid-19. Mais uma vez, nenhuma definição de acervo de pesquisa, avaliação crítica nem interpretação de pesquisas. Um leigo com conhecimento de inglês, acesso à Internet e um pouco de boa vontade é capaz de fazer uma lista de artigos científicos ‘a favor e contra’. Mas certamente não é isso o que se espera de um órgão público com a estatura do CFM”, criticou.

No processo, o procurador também defendeu que o CFM deliberasse sobre os médicos responderem infração ética no caso de prescrição desses medicamentos para prevenção e tratamento da Covid.

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