Parou de novo

Mendonça pede vista em julgamento de ação que anula eleição de 7 deputados

Corte discute a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 28 de agosto de 2023 | 15:55
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo que pode mudar a composição das bancadas na Câmara dos Deputados, já a partir da atual legislatura. Com isso, sete deputados federais que tiveram baixa votação, mas foram puxados pela expressiva votação de outro candidato da coligação, poderão perder o mandato para políticos que haviam sido considerados derrotados no pleito do ano passado. O caso está sendo julgado em plenário virtual e já tinha recebido os votos de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, seguindo em partes o relator Ricardo Lewandowski, aposentado este ano.

Com o pedido de vista de André Mendonça, fica novamente paralisado o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado. Antes, Alexandre de Moraes também havia pedido vista do caso.

A depender da decisão do STF, poderão perdem os mandatos os seguintes parlamentares eleitos em outubro de 2022 e empossados em fevereiro de 2023: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos aos partidos, e não a cada candidato. Ou seja, não basta ter mais votos para conquistar uma cadeira. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" dessa conta. 

Entenda o cálculo

O quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa - na Câmara são 513 -, desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

Para  Alexandre de Moraes, a norma favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva. Em seu voto, ele citou o caso da disputa no Distrito Federal no ano passado. 

Exemplo no DF

Dos oito deputados federais eleitos por Brasília, por exemplo, Gilvan Máximo (Republicanos) e Alberto Fraga (PL) obtiveram 20.923 e 28.825 votos, respectivamente. Já o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ganhou 51.926 votos, mas perdeu porque o PSB não alcançou 80% do quociente. Caso Moraes seja seguido pela maioria dos ministros do STF quando o caso for retomado, Gilvan Máximo será substituído por Rodrigo Rollemberg.

“Vê-se, portanto, que o candidato Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com 51.926 votos (25,84% do Q.E.), foi mais votado que os candidatos eleitos para a 7ª e 8ª cadeiras da bancada do Distrito Federal, em razão do fato de esses candidatos integrarem partidos que participam da distribuição de votos (Fraga, PL-DF, e Gilvan Máximo, Republicanos)”, escreveu Moraes.

O processo teve origem em questionamento do PSB, Podemos e Rede sobre as regras usadas pela Justiça Eleitoral em 2022 para cálculo das sobras eleitorais. Lewandowski julgou procedente a demanda dos partidos, apontando como inconstitucionais a mudança no Código Eleitoral e a resolução do TSE. Na época, o ainda ministro considerou que, na forma adotada nas últimas eleições, candidatos até com votação inexpressiva podem perder a cadeira para adversários com mais eleitores.

Lewandowski argumentou em seu voto que todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das vagas remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Leva a vaga, nesta terceira rodada, quem teve mais votos. Lewandowski entendeu, porém, que a alteração deveria valer apenas a partir das eleições de 2024. Moraes divergiu do colega nesse ponto e votou pela aplicação da mudança de forma retroativa às eleições de 2022. 


(Colaborou Renato Alves)

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