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Presidente do STJ devolve direitos políticos a Arruda e ele deve ser candidato

Pivô do maior escândalo de corrupção já investigado na história do Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda retomou os direitos políticos e deve ser candidato ao governo da capital da República pelo PL, mesmo partido de Bolsonaro

Por Renato Alves
Publicado em 07 de julho de 2022 | 08:22
 
 
 
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Pivô do maior escândalo de corrupção já investigado na história do Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda retomou os direitos políticos e deve ser candidato ao governo da capital da República pelo PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro.

A reviravolta se deu graças a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. Ele concedeu uma medida liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (6) que restabeleceu os direitos políticos de Arruda.

Martins suspendeu os efeitos de duas condenações do ex-governador por atos de improbidade administrativa no escândalo conhecido como Caixa de Pandora ou Mensalão do DEM. Arruda, inclusive, já havia perido recurso no STJ.

Arruda governou o DF de 2007 a 2010, quando foi afastado do cargo por causa de denúncias de corrupção, sendo o primeiro governador preso no exercício do mandato. 

Advogadas recorreram a questões técnicas de nova lei

Para tentar reverter a decisão que deixou o ex-governador inelegível por oito anos, os advogados do ex-governador não negaram o crime. Eles se apegaram a questões técnicas. 

Com base em mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas ano passado, a banca pediu a aplicação retroativa dessas regras ao processo contra Arruda, apresentado em 2013. 

Os advogados de Arruda argumentaram, na apelação ao STJ, que novas mudanças na lei de improbidade favorecem o ex-governador, entre elas, a alteração do prazo para que o Estado possa punir um condenado.

Segundo o presidente do STJ, como ainda há recursos pendentes de Arruda, é possível suspender os efeitos das condenações.

"Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, defiro o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso especial e afastar as consequências condenatórias do acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, restabelecendo os direitos políticos de José Roberto Arruda", escreveu Martins em sua decisão.

Humberto Martins atuou porque cabe ao presidente do STJ responder por casos urgentes durante o recesso do tribunal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode recorrer.

Operação Caixa de Pandora revelou esquema no governo Arruda

Arruda foi condenado por superfaturamento nos contratos do governo com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação, um de tantos esquemas revelados na Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2010. 

O delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, que havia integrado o primeiro escalão da administração Arruda, disse ao Ministério Público e à Justiça que quase todos os serviços prestados pelas empresas ao governo eram superfaturados, com pagamento de 10% de propina.

O esquema de corrupção envolvia contratos de emergência e faturas de "reconhecimento de dívidas" com empresas participantes.

No caso da Linknet, os contratos com o Executivo para fornecer equipamentos e programas de computador deixaram de valer em janeiro de 2007, mas os serviços continuaram sendo pagos até junho de 2009. Houve dois reconhecimentos de dívidas, de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.

À época da condenação, o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do TFDF, também determinou a Arruda o pagamento de multa de R$ 4 milhões e a impossibilidade de participar de licitações com o poder público por 10 anos.

Supremo anulou condenações de Arruda na Caixa de Pandora

Por outro lado, Arruda tem conquistado vitórias justamente no STF. No fim de maio, a Corte anulou duas condenações do ex-governador no âmbito da Operação Caixa de Pandora, por falsidade ideológica e corrupção de testemunha. 

As decisões foram do ministro André Mendonça, indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A primeira pena anulada por Mendonça tinha sido fixada, em segunda instância, em dois anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já a segunda condenação determinava pena de cinco anos e 20 dias de reclusão.

Mas o ministro André Mendonça entendeu que os dois casos eram de competência da Justiça Eleitoral, não do Tribunal de Justiça do DF, que julgou os processos. Ou seja, Arruda não foi absolvido, considerado inocente.

Com a decisão, as ações foram enviadas para análise do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Todas as ações realizadas pelo TJDF nos processos foram anuladas.

O Ministério Público do DF recorreu das decisões, e as determinações devem ser analisadas pela Segunda Turma do STF.

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