Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (28), as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, a norma trata das vagas não preenchidas nas eleições para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. O placar ficou em 7 votos a 4.
Ficou decidido que as alterações nessas regras de distribuição passam a valer para eleições futuras, a partir de 2024, e não interferem nos mandatos da atual legislatura da Câmara dos Deputados. Diante disso, ficam mantidos nos cargos os sete deputados federais eleitos em 2022 e que tinham a permanência na Câmara ameaçada caso a retroatividade da inconstitucionalidade da lei fosse aprovada e passasse a valer já em 2022
De acordo com a Lei 14.211/2021, poderão concorrer às sobras somente os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. O cálculo é conhecido como regra dos 80-20.
Em abril de 2023, o relator do caso no STF, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, votou para que todos os partidos e candidatos pudessem participar da distribuição das "sobras" a partir de 2024. Ele alegava que "a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes". O julgamento passou por algumas interrupções com três pedidos de vista.
Em seus votos subsequentes, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que a aplicação passasse a valer já nas eleições de 2022. Já André Mendonça negou os pedidos das ações afirmando que essa sistemática que exclui da divisão das sobras partidos que não alcançaram o quociente eleitoral é constitucional.
Nesta quarta-feira, o ministro Nunes Marques disse que o sistema atual "restringe o pluripartidarismo". Na sequência, o novato Flávio Dino avaliou que a lei atual "ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou a representação das minorias". Cármen Lúcia seguiu o relator. Último a votar, Barroso foi divergente da maioria e disse que, apesar de achar a regra da lei eleitoral “ruim”, não vislumbra a inconstitucionalidade dela. “Não acho que a lei é absurda, só acho que ela não é boa".