Mulheres e negros

STF decide se suspende anistia a partidos que descumpriram cotas nas eleições

Benefício questionado foi criado por emenda constitucional em 2022

Por O Tempo Brasília
Publicado em 08 de agosto de 2023 | 16:42
 
 
 
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Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, vai decidir se mantém ou suspende a mudança na Constituição que isenta de punições os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores a de 2022.

A ação foi impetrada no tribunal pelo partido político Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que questionam a emenda constitucional promulgada no ano passado. Barroso é o relator e pediu à Câmara e ao Senado que apresentem informações em até dez dias. Também a pedido do ministro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar. A ação ainda não tem data para ser julgada. 

Pelo texto da emenda constitucional, não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

A emenda também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Para os autores da ação, o benefício viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero. A proposta dá ainda aos partidos que não utilizaram esses recursos no passado, fazê-lo nas próximas eleições.

Nesses casos, a emenda veda a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de anos anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data da promulgação, ou seja, quando a mudança começou a valer.

O texto insere ainda na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.

 

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