O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) sobre a constitucionalidade do piso da enfermagem. O ministro Nunes Marques deu o voto definitivo para o julgamento. O piso nacional da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434, de 2022, no valor de R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. A tese vencida diverge do entendimento do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, o piso correspondia à renumeração mínima. Edson Fachin e Cármen Lúcia o acompanharam.
O entendimento que fica estabelecido, é o de Toffoli, que entendeu que o piso deve ser aplicado de maneira regionalizada, de acordo com negociações entre trabalhadores e patrões, além das regras de cada Estado. Foi fixada também a possibilidade da celebração de dissídios coletivos no setor privado.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sancionado uma lei para garantir recursos para o piso nacional da enfermagem, com previsão de pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras no setor público.
Dois meses depois, contudo, o STF determinou que o pagamento dependerá de repasses de verba federal no setor público e, no privado, deverá ser negociado entre patrão e empregados no prazo de dois meses — se não houver acordo, vale o piso nacional.