O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender decisões judiciais que deram desconto em mensalidades ou anuidades das universidades particulares durante a pandemia da Covid-19.
O julgamento virtual terminaria à meia-noite desta sexta-feira (24), mas foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes. O placar estava 7x2 para declarar as decisões inconstitucionais.
Com o pedido de destaque, o processo é retirado do ambiente virtual e a votação é reiniciada no Plenário físico — atualmente as sessões acontecem de forma híbrida com videoconferência e são transmitidas pela TV Justiça. Caberá então ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, colocar o processo em pauta.
A maioria concordou com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Em longo voto, ela afirma que as medidas violam a livre iniciativa por impedir a via da renegociação entre as partes envolvidas. Ainda de acordo com a ministra, as decisões que impuseram descontos lineares interferem na relação contratual e desconsideram as peculiaridades de cada contrato.
Decisões não podem considerar apenas a “eclosão da pandemia”
As ações foram levadas ao STF para questionar decisões que consideraram que a mudança do ensino presencial para o virtual geraram redução dos custos para as instituições. Com isso, concederam os descontos lineares nas mensalidades.
Os casos foram reunidos pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que assinam as ações. Eles argumentam que a imposição dos descontos lineares é injusta e acaba com a possibilidade de negociar individualmente com os estudantes.
Rosa Weber acolheu o pedido e votou para declarar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, “unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19”, determinam a concessão dos descontos sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica.
“Embora haja a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos”, diz.
A ministra também lista o que é imprescindível de ser analisado para caracterizar vulnerabilidade econômica e contratos onerosos em razão da pandemia.
Dentre os fatores apontados estão: as características do curso; as atividades oferecidas de forma remota; a carga horária mantida; as formas de avaliação; o investimento financeiro em plataformas de educação remota, em capacitação de docentes e em outros métodos de aprendizagem ativa e inovadora que respeitem o isolamento social requerido para minorar a propagação viral; e também a existência de tentativa de solução conciliatória extrajudicial.
A decisão, segundo a relatora, não deve ter efeitos automáticos nos processos que já transitaram em julgado, ou seja, com julgamento definitivo.
Até o momento do destaque, haviam acompanhado o voto: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
Ministros discordam do tipo de ação escolhida
Já o ministro Luiz Edson Fachin discordou do tipo de ação escolhida pela Associação das Universidades Particulares para tratar do tema. Fachin afirmou que o STF não aceita Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para tratar de direitos individuais e interesses concretos.
“Restringir a tutela coletiva a condicionantes tipicamente individualistas é retroceder indevidamente a um modelo processual de restrição de acesso à justiça, cabendo às instâncias ordinárias proceder ao controle de eventuais decisões sem a devida motivação”, afirmou. Apenas Ricardo Lewandowski seguiu o voto.