A ação contra as mudanças na cobrança do ICMS será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Rosa Weber, adotou o “rito abreviado”, que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento diretamente no mérito.
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal questionaram uma lei, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e, antes da lei, cada estado definia a alíquota que incidiria. Com a mudança na lei, os produtos não podem ter alíquotas acima da prevista para as operações em geral — em torno de 17% e 18%.
Os estados argumentam que a mudança impõe “ônus excessivo e desproporcional” e pode comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Rosa Weber já pediu informações para o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), além de representantes da Câmara dos Deputados e do Senado. Depois, será a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação é assinada por governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Discussão em torno do ICMS de combustíveis
Em outra ação que tramita na Corte, esses estados questionaram outra lei que fixou, em março, alíquotas uniformes do ICMS sobre combustíveis.
Depois da edição da lei, o governo pediu a suspensão e a derrubada de leis de todos os estados cujas alíquotas nessas operações estejam acima do previsto para as operações em geral.
Há, ainda, uma proposta de acordo em mesa. Sob coordenação do ministro Gilmar Mendes, estados e representantes do governo fizeram audiência de conciliação nesta semana. Bruno Bianco, ministro-chefe da Advogado-Geral da União (AGU), pediu mais 30 dias para se manifestar sobre a matéria.
A proposta colocada na mesa pelos estados abarca três pontos principais:
- Admissão da base de cálculo do imposto sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses;
- Aplicação apenas a partir de 2024 das alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar acima da cobrado sobre as operações em geral;
- Retirada da incidência imediata da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até decisão final no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
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