Redesignação sexual

STJ determina que planos de saúde custeiem cirurgias de mudança de sexo

Caso julgado é de Uberaba, mas decisão vale para operadoras em todo o país

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | 16:50
 
 
 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de plano de saúde devem ser obrigadas a custear as cirurgias de redesignação sexual para mudança de sexo. Por unanimidade, os cinco ministros da Terceira Turma, especializada em direito privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, moradora de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Contrariando a alegação da operadora Unimed, os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas estéticas ou experimentais. Decisões judiciais anteriores já haviam tido esse entendimento.

Relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece as cirurgias de redesignação sexual para casos de mudança de sexo, cobertura que já é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante disso, segundo ela, não haveria razão para que o mesmo não fosse custeado pelos planos de saúde.

Nancy também ressaltou que a disforia de gênero, que é quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o de nascimento, já é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, disse, em seu voto, orientação que foi acatada pelos outros quatro magistrados da Corte.

A relatora afirmou ainda que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi determinou que a mulher em Uberaba seja indenizada em R$ 20 mil pela Unimed. 

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