A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza a reativação de uma ala da Penitenciária de Florianópolis, em Santa Catarina, que contêineres como celas. A decisão é desta terça-feira (5/10).
O caso chegou ao STJ depois de um vaivém local. Primeiro, um juiz determinou a interdição parcial da penitenciária, com a desativação de uma das alas formada por contêineres, a Central de Observação e Triagem (COT).
Além disso, o juiz limitou o número de vagas no local e determinou a transferência de presos para outras unidades prisionais do estado. Depois de uma inspeção, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a decisão e reativou a ala. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ sustentando que é ilegal manter os presos nesse tipo de cela.
Nesta terça, os ministros ratificaram a decisão que foi concedida em maio. O relator, ministro Herman Benjamin, não desconsidera que o uso de contêineres para construir celas não atende o ideal determinado em lei. No entanto, afirma que “o estado de todo o sistema carcerário do país é inconcebível e quase sempre importa em violação à dignidade do preso”.
Na decisão, o ministro leva em consideração a inspeção feita Tribunal de Justiça que mostra que as “celas contêineres” têm “camas individuais, televisores e ventiladores, e não há registros de epidemias ou infestações de insetos”.
Ainda segundo a inspeção do TJ, os presos não estavam em situação degradante ou humilhante e “manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local".