O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um advogado para vacinar a filha de 7 anos contra a Covid-19. A decisão foi individual do presidente da Corte, ministro Humberto Martins.
O pai entrou na justiça em 24 de dezembro, véspera do Natal, advogando em causa própria. Ele alegou que não queria “esperar a lucidez, onde reina escuridão, do atual governo decidir em comprar e aplicar a vacina”.
A negativa se deu na quarta-feira (29). Para o ministro, não ficou comprovado o “perigo da demora” em vacinar a criança. Humberto Martins justificou ainda não querer interferir entre Poderes, pois a competência de firmar política pública de vacinação é do Poder Executivo.
A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 16 de dezembro, com dosagem menor e frasco diferente para o público infantil.
O assunto, no entanto, esbarra na resistência de integrantes do governo. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defende a exigência de prescrição médica para a imunização com o aval do presidente Jair Bolsonaro, que já se manifestou diversas vezes contra os imunizantes.
O tema está em consulta pública até 2 de janeiro, o que foi considerado inusitado por entidades científicas por ser inédito para uma campanha de vacinação. A previsão do Ministério da Saúde é que o processo de imunização comece em janeiro.
Secretários de Educação enviaram uma carta a Queiroga pedindo a aquisição e distribuição imediata de vacinas para que a imunização de crianças seja feita durante as férias escolares. No documento, eles acusam a pasta de atrapalhar o processo e criar uma “cortina de fumaça” para desinformar e dividir a população.
Disseram, ainda, que ter a vacina disponível e não usá-la “faz com que cada morte por falta de vacina passe a ser contabilizada como evitável”.
O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para acompanhar o noticiário dos Três Poderes.