PETISTA

Justiça acata recurso do MP e torna Fernando Pimentel réu por improbidade

Ex-governador vai responder por eventual uso irregular de aeronaves que pertencem ao Executivo. Ele nega as acusações

Por Gabriel Ronan
Publicado em 28 de setembro de 2023 | 13:21
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) réu em nova ação. A Promotoria acusa o petista de uso pessoal das aeronaves oficiais do Executivo, entre 2015 e 2018, quando ele governou o Estado, o que configuraria o crime de improbidade administrativa. Além disso, o MPMG aponta que ele contratou uma babá  usando a MGS, que é uma empresa do Estado. 

Em nota à reportagem, o ex-governador negou as acusações. “Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso", garantiu. "A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador", completou.

Tal ação chegou a ser julgada improcedente pela Justiça, mas o Ministério Público recorreu. Esse recurso, agora, foi acatado pelo TJMG. Quando apresentou o pedido em 2021, o MP pedia a perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente por Pimentel, além do ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. 

Segundo o MPMG, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ 123.764,95.  Já na contratação das babás o MPMG apontou um gasto de R$ 84.606,48. 

Conforme a ação, o Ministério Público de Contas (MPC) comunicou ao MPMG inúmeras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado. Segundo o levantamento do MPC, os contextos das viagens evidenciam a ausência de interesse público.  

O levantamento aponta 19 viagens apontadas como ilegais realizadas no período, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba (RJ), Maceió, Rio de Janeiro e uma fazenda em Santo Antônio do Leite (MG).  

Confira, abaixo, o posicionamento de Fernando Pimentel na íntegra:

“O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que  prevê  explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP.

O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso.

A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador.”

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