Desde o início da pandemia de Covid-19 no Estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está operando em modalidade remota. As votações ocorrem via aplicativo, com a presença dos deputados por videoconferência. Foi nesse contexto que o governo apresentou um importante projeto, o PL 1.938/2020, que estabelece novos padrões para apresentação, validação e pagamento de emendas parlamentares, que compõem montante expressivo de recursos, priorizando diretamente o enfrentamento da pandemia de Covid-19, matéria urgente a ser apreciada pelo Poder Legislativo. Por esse motivo, minha posição foi favorável ao projeto, compondo os esforços diligentes do governo de debelar a presente crise de saúde pública o mais rapidamente possível.

Durante a votação ocorrida, o parecer de plenário foi lido pelo relator, com disponibilização aos deputados da versão final do texto a ser votado com apenas minutos de antecedência das votações. Nesse pouco tempo, conseguimos identificar o acréscimo de dois artigos ao referido projeto do governo, versando sobre matéria nova, estranha ao escopo da proposição inicial do governador. Esses dispositivos inseridos tratam da obrigatoriedade dos repasses dos duodécimos, as parcelas constitucionalmente de direito dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. A redação dada pelo substitutivo apresentado enquadra uma eventual falta ou atraso de repasses desses recursos, mesmo na situação de calamidade pública decretada pelo governador e reconhecida por resolução da ALMG, como crime de responsabilidade passível de impedimento.

Para além de discussões jurídicas sobre a constitucionalidade dos artigos apresentados, não considero adequada uma inclusão de artigos estranhos ao projeto em análise sem a devida oportunidade de discussão e debate próprios da democracia e que devem caracterizar, especialmente, os Parlamentos. Também me posiciono pela necessidade de toda a sociedade, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, se sensibilizarem com a situação fiscal em que o Estado se encontra em meio a uma grave crise de saúde pública, que impõe a necessidade de compartilhamento de ônus e austeridade a todos.

Diante do cenário posto, mantive meu voto a favor do projeto do governador do Estado pelos seus próprios méritos, devido à impossibilidade naquele momento de tomar outras medidas regimentais durante o processo de votação, como propor emendas (que são aprimoramentos no texto) ou destaques (que significa destacar um dispositivo para ser votado separadamente).

Também estou certa de que há margem para discussão e acordo entre os Poderes e seus representantes neste período em que o projeto, mesmo aprovado, ainda não se tornou lei definitiva, o que só acontece com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial.

Em conclusão, posiciono-me contrariamente aos artigos 3º e 4º inclusos no substitutivo ao PL 1.938/2020 e aprovados, que versam sobre a questão dos duodécimos, na esperança de que o diálogo e a harmonia entre os Poderes, como delegados da população, vão chegar a um consenso necessário para superar a questão, visando sempre ao melhor para os cidadãos de Minas Gerais.