O governo federal tem tido má vontade quando se fala de articulação do projeto da reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional. Parlamentares têm se queixado que a União lançou o conjunto de propostas com alarde, mas todos avanços no Legislativo têm sido capitaneados pela Frente Parlamentar que trata sobre o tema.
O pessimismo, no entanto, tem tomado conta. A discussão precisa começar na Câmara. Mas, a leitura é de que a combinação de fatores, que envolvem eleições municipais e falta de acordo interno sobre a presidência da Comissão Mista de Orçamento (CMO), também contribuem para que o tema fique parado no Legislativo neste ano.
Para tentar driblar esse imbróglio, o grupo está tentando formar um acordo, com a ajuda do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que o texto não precise passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a comissão especial seja criada diretamente. Por conta da pandemia, os colegiados não foram instalados esse ano.
A Mesa Diretora chegou a apresentar projeto que permite a retomada das atividades da CCJ e de outras três comissões, mas não teve acordo para a matéria ser votada. Isso afeta até mesmo o andamento do caso de quebra de decoro parlamentar por parte de Flordelis (PSD-RJ) na Casa, já que o Conselho de Ética está inativo.
Para algo andar
Como a coluna mostrou, a Frente Parlamentar da Reforma Administrativa quer mostrar serviço e tenta articular a votação da matéria que trata sobre o fim dos supersalários ainda neste ano. O texto foi foi aprovado no Senado em 2016, mas desde então está parado na Câmara.
A Constituição estabelece que a remuneração de um servidor não pode ultrapassar o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39.293,32. No entanto, as verbas indenizatórias não entram nessa conta e acabam driblando essa regra. O projeto quer que o recebimento de penduricalhos também entre nesse limite.
- Vedação de concessão de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem;
- Possibilidade de não conceder abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho);
- Impedimento de concessão de novas aposentadorias vitalícias com salários integrais, para servidores públicos e membros de Poder;
- Necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maioria dos cargos em comissão;
- Inclusão de previsão constitucional para que o ingresso de temporários no serviço público seja por processo seletivo (exceto emergência e calamidade); e que seja estabelecido em lei complementar critérios para a regulamentação de contratação de temporários;
- Elaboração de projeto para que o Executivo crie um Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes à salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção e prática de seleção para cargos comissionados;
- Retirada da PEC 32/2020 a possibilidade de o chefe do Poder Executivo extinguir, transformar ou fundir órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
- Manutenção da necessidade de Escolas de Governos na União e nos Estados;
- Contribuições para o debate do PL 6726/16, que trata do teto remuneratório estabelecido na Constituição, com a definição clara da incidência da lei para garantir sua abrangência;
- Melhor caracterização das verbas indenizatórias para diminuir potenciais conflitos quanto à sua natureza e exigência de comprovação, com atenção especial ao auxílio moradia.
- Estabelecer a regulamentação sobre as hipóteses de perda de cargo com vínculo por prazo indeterminado por Lei Complementar;
- Definir que o desligamento por desempenho do cargo típico de Estado seja regulamentando por Lei Complementar;
- Retirada da PEC 32/2020 a necessidade de classificação por desempenho como critério para conclusão do vínculo de experiência;
- Retirada da PEC 32/2020 a caracterização do proposto vínculo de experiência como etapa do concurso público;
- Estabelecer novo modelo de governança e de novos métodos de seleção para os concursos;
- Proposições para atualização da legislação relacionada à improbidade administrativa para garantir segurança jurídica e proteção aos bons servidores, sem abrir possibilidades de práticas de má-fé.