Reforma Administrativa

Proposta de reforma administrativa inclui atuais servidores e magistrados

O grupo ainda defende que seja colocado novamente em pauta no Congresso um projeto, ainda de 2016, que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos

Por Fransciny Alves
Publicado em 08 de outubro de 2020 | 18:56
 
 
 
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A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa no Congresso Nacional entregou, nesta quinta-feira (8), ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, uma série de sugestões ao texto do governo federal que trata sobre o tema.

A principal mudança fica por conta da inclusão dos atuais servidores públicos e dos membros de Poderes na reforma. Entre eles magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público.

A proposta da União deixava de fora esses grupos. O Ministério da Economia disse que, por se tratar de membros de Poderes, eles possuem regras diferentes dos servidores comuns.

O deputado federal mineiro Tiago Mitraud (Novo) é o presidente da Frente, que tem os senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PP-TO) como vices. Segundo ele, ainda não é possível calcular o valor que essas mudanças trariam para a máquina pública.

Maia disse que o tema é urgente, mas não vai ser tratado com pressa na Casa. Ele e Guedes, inclusive, trocaram afagos durante o encontro e destacaram que “estão juntos pelas reformas do país”, tentando deixar claro que o clima entre os dois está pacificado.

Extra-teto

Outra proposta apresentada pela Frente é de que seja colocado em pauta no Congresso, com apoio da União, um projeto, ainda de 2016, que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos. Segundo Kátia Abreu, a economia se esse projeto for aprovado vai ser R$ 30 bilhões em dez anos.

Atualmente, a Constituição já determina que as remunerações de funcionários públicos não podem ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39.293,32. No entanto, as verbas indenizatórias não entram nessa conta e isso acaba driblando os vencimentos dos funcionários públicos.

Maia disse, em coletiva de imprensa, acreditar que a proposta sobre o teto remuneratório tem mais chances de avançar na Casa do que a sugestão que inclui servidores, magistrados e parlamentares na reforma.

Principalmente, de acordo com ele, pelo ponto de vista que mexer nos direitos adquiridos dos servidores públicos pode ser judicializado posteriormente.

Mitraud afirmou que a reforma é complexa e não vai ser aprovada somente com um projeto: “A melhoria do serviço público no país depende essencialmente da modernização da nossa administração pública”. 

Outras mudanças

O grupo de parlamentares apresentou outras sugestões a serem analisadas pelo governo federal, como a proibição de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem; e a necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maioria dos cargos em comissão.

Além disso, é prevista a criação no Executivo de um Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes a salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção, e prática de seleção para cargos comissionados (veja outros detalhes abaixo).

De acordo com Anastasia, o Brasil não avançou nesse tema de reforma da administração pública como em outros países do mundo, e isso acaba produzindo danos na sociedade brasileira.

“A reforma administrativa não se esgota em uma só PEC ou em um só projeto, mas é sim um conjunto de normas, uma mudança cultural, que vai ser feita ao longo do tempo”, afirmou.

Reforma do governo

O governo federal entregou a proposta batizada de “Nova Administração Pública” ao Congresso no dia 3 de setembro. A proposição foi dividida em três fases, sendo que a primeira prevê uma nova forma de ingresso na administração e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento.

O ponto mais sensível é o que agora serão cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, sendo apenas uma com estabilidade. Somente teriam esse direito aqueles que ingressarem em carreiras típicas de Estado e após completarem três anos de serviço. Uma lei ainda a ser enviada ao Congresso é que vai listar quais serão essas carreiras.

Para a PEC passar no Congresso, são necessários, no mínimo, votos de 308 dos 513 deputados federais e de 49 dos 81 senadores, em dois turnos.

Veja as principais mudanças propostas pela Frente Parlamentar:

- Vedação de concessão de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem;

- Possibilidade de não conceder abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho);

- Impedimento de concessão de novas aposentadorias vitalícias com salários integrais, para servidores públicos e membros de Poder;

- Necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maioria dos cargos em comissão;

- Inclusão de previsão constitucional para que o ingresso de temporários no serviço público seja por processo seletivo (exceto emergência e calamidade); e que seja estabelecido em lei complementar critérios para a regulamentação de contratação de temporários;

- Elaboração de projeto para que o Executivo crie um Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes à salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção e prática de seleção para cargos comissionados;

- Retirada da PEC 32/2020 a possibilidade de o chefe do Poder Executivo extinguir, transformar ou fundir órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

- Manutenção da necessidade de Escolas de Governos na União e nos Estados;

- Contribuições para o debate do PL 6726/16, que trata do teto remuneratório estabelecido na Constituição, com a definição clara da incidência da lei para garantir sua abrangência;

- Melhor caracterização das verbas indenizatórias para diminuir potenciais conflitos quanto à sua natureza e exigência de comprovação, com atenção especial ao auxílio moradia.

- Estabelecer a regulamentação sobre as hipóteses de perda de cargo com vínculo por prazo indeterminado por Lei Complementar;

-Definir que o desligamento por desempenho do cargo típico de Estado seja regulamentando por Lei Complementar;

- Retirada da PEC 32/2020 a necessidade de classificação por desempenho como critério para conclusão do vínculo de experiência;

- Retirada da PEC  32/2020 a caracterização do proposto vínculo de experiência como etapa do concurso público;

- Estabelecer novo modelo de governança e de novos métodos de seleção para os concursos;

- Proposições para atualização da legislação relacionada à improbidade administrativa para garantir segurança jurídica e proteção aos bons servidores, sem abrir possibilidades de práticas de má-fé.

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