RECURSO

Prefeitura aciona STF contra lei sobre remoção de fios partidos em BH

Norma trata da responsabilidade sobre o recolhimento de fios excedentes e inutilizados por empresas de telecomunicações ou energia elétrica na capital mineira

Por O TEMPO
Publicado em 01 de março de 2024 | 15:04
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) protocolou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça mineira que considerou constitucional a Lei 11.392/2022. A legislação trata da responsabilidade de recolher fios e cabos excedentes ou inutilizados por empresas de telecomunicações ou de energia elétrica na capital mineira.

O texto original foi aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e integralmente vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) em 2021. No mesmo ano, a proposta voltou ao Legislativo e os vereadores derrubaram o veto, promulgando a lei.

Em outubro do ano passado, a PBH entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que no início deste ano rejeitou os argumentos do município, determinando que a lei voltasse a vigorar.

A PBH alega que o recolhimento dos itens seria responsabilidade da União, mas o desembargador Armando Freire, responsável pela decisão do TJMG, avaliou que “a norma municipal sobre o ordenamento do espaço territorial local, tratando do cabeamento aéreo e da necessidade de retirada dos equipamentos sem uso não usurpa competência da União porque não trata de telecomunicações, apenas de tema em direito urbanístico”.

A norma prevê que os próprios prestadores de serviço têm obrigação de removerem e recolherem qualquer tipo de fiação ou equipamento “excedente, inutilizado ou sem uso”. À administração municipal cabe disponibilizar canais de comunicação para receber demandas deste tipo de serviço, não de executá-lo.

No recurso apresentado ao STF, o Executivo municipal afirma que “a legislação municipal passou por cima de competência exclusiva da União, prevista de forma expressa na Constituição Federal de 1988, deturpando o próprio sentido de ser do texto constitucional e da organização do Estado”.

O documento ainda alega que permitir a vigência do dispositivo representaria uma violação de “todo o escopo de princípios e normas da própria Constituição”.

O autor da lei para a retirada da fiação partida, vereador Braulio Lara (Novo),  reclama que a PBH ainda continua brigando contra a norma. "Infelizmente o Executivo entrou com este recurso no STF para barrar uma lei que resolve a situação. Não podemos ter uma administração que feche os olhos para o problema e também não queira agir frente à bagunça e desorganização da cidade", disse.

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