despesa com pessoal

Presidente do TJMG considera ação do Novo agressão contra o Judiciário

Partido pediu que STF suspenda decisões dos Tribunais de Conta que não computam gastos com inativos para calcular despesa com pessoal

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 03 de março de 2020 | 13:46
 
 
 
normal

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Nelson Missias de Morais, disse que a intenção do partido Novo de fazer com que os gastos com inativos e pensionistas sejam computados como despesa com pessoal é “uma das mais virulentas agressões que se perpetram contra o Poder Judiciário Nacional”. A declaração consta de um ofício enviado por Morais ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Novo pediu ao STF por meio da Ação Direta de Constitucionalidade nº 69 que suspenda entendimentos dos Tribunais de Contas Estaduais que não computem os gastos com inativos e pensionistas para calcular a despesa com pessoal. O partido argumenta que a prática resulta em uma maquiagem da situação real das finanças dos estados e municípios.

O Novo ingressou com a ADC 69 após a Assembleia Legislativa aprovar recomposição salarial de 41,7% para as forças de segurança de Minas Gerais. O projeto foi enviado pelo governador Romeu Zema (Novo). 

De acordo com o presidente do TJMG, a dedução das despesas com inativos e pensionistas do cálculo da despesa total com pessoal está em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Negá-lo, como quer o NOVO, significa terrível golpe na boa gestão judiciária, particularmente nos Tribunais de Justiça Estaduais, que restarão, quase em sua totalidade, inviáveis do ponto de vista fiscal”, afirma Nelson Missias de Morais, 

Em nota, o partido disse que a afirmação do presidente do TJMG demonstra que o Tribunal adota um entendimento diferente do expresso na LRF, "justificando mais uma vez a necessidade da ação do Novo e de uma decisão favorável do STF"

Atualmente, o TJMG gasta 4,99% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, dentro do limite de 6% estabelecido pela LRF. No entanto, se o entendimento atual mudar e for levado em conta a despesa com inativos, o tribunal passará a gastar 6,84%, estourando o limite máximo. 

Neste caso, o TJMG terá oito meses para eliminar o excesso de gastos com pessoal. Para isso, será obrigado a exonerar servidores não-estáveis e reduzir em 20% a despesa com cargos em comissão e funções de confiança. O órgão poderá também reduzir temporariamente a jornada de trabalho, com a correspondente adequação dos salários.

Para a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, a ADC 69 é improcedente e, se for aceita, surtirá efeitos desastrosos para o sistema de Justiça. A entidade entrou com pedido para atuar como amicus curiae na ADC 69 depois de ser acionada pelo presidente do TJMG. Questionado, o tribunal não respondeu porque acionou a entidade.

Na petição, a AMB afirma que se ação do Novo for julgada procedente, para os Tribunais de Justiça dos Estados “implicaria o quase fechamento de suas portas, com impedimento à prestação jurisdicional”.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A discussão sobre como a forma de cálculo da despesa com pessoal deve acontecer é baseada nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O art.18 determina que a despesa total com pessoal é “o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas”.

No entanto, o art.19 estabelece que para verificar se cada ente federativo está cumprido os limites de despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas “com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes”.

Assim, há duas interpretações: enquanto os Tribunais de Contas de alguns Estados consideram que deve ser levado em conta os gastos com inativos, outros deduzem este gasto do cálculo da despesa total com pessoal. 

Atualmente, o entendimento do TCE-MG é no sentido de retirar os gastos com inativos da conta final. De um lado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais defende que esta metodologia é adotada desde 2003 em Minas Gerais.

Em contrapartida, o Novo considera que interpretações como a do TCE-MG são “criativas” e pede que o STF garanta a efetiva incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal, suspendendo as decisões dos TCEs que sustentam a exclusão “de despesas com inativos e pensionistas da despesa de pessoal, como se esse pagamento não existisse”.

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) disse que está amparado pela LRF "quanto á exclusão do gasto de inativos do cálculo da despesa com pessoal", citando o artigo 19 da referida lei.

"Não cabe ao TCE-MG questionar o pleito de qualquer entidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim, aguardar as decisões daquela Corte para analisar os seus efeitos nos processos de seus jurisdicionados", afirma a nota.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!