PEC 37

Procurador afirma que mudança no Código Penal limitará poder do MP de investigar

Parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) foi apresentado na Câmara em discussões sobre o novo Código de Processo Penal. Criminalistas avaliam que o texto não traz restrições ao Ministério Público

Por Thaís Mota
Publicado em 15 de abril de 2021 | 06:00
 
 
 
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O procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), Roberto Livianu, disse na quarta-feira (14) que o parecer apresentado pelo relator do novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (Republicanos-GO), retoma uma antiga discussão sobre a retirada do poder de investigação do Ministério Público. 

“Ele propõe a ressuscitação da PEC 37. Parece uma aberração, parece um filme de terror, mas é verdade. O país debateu intensamente isso em 2013, e por 430 votos a 9 deliberou-se que não era possível estabelecer o monopólio do poder de investigação criminal. O Ministério Público tem sim poder de investigação da mesma maneira que a polícia e o Supremo Tribunal Federal já reafirmou isso em vários julgamentos”, disse.

O parecer do deputado João Campos foi apresentado na última terça-feira e prevê, entre outras coisas, “as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as militares, serão exercidas pelas polícias civil e federal, no território de suas respectivas circunscrições”. 

Na sequência, o documento afirma que o MP " poderá promover a investigação criminal quando houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político". É justamente em relação a esse ponto que o procurador Roberto Livianu é crítico, pois, segundo ele, restringe a atuação do MP aos casos em que a polícia não conseguir investigar.

“Ele colocou no seu relatório que o Ministério Público deve ter um poder de investigação de caráter meramente suplementar, apenas quando a Polícia Civil não consegue investigar. Isso é uma aberração e um desrespeito às decisões do Supremo e ao próprio Congresso Nacional, e um desrespeito à posição que o Brasil assumiu perante o mundo ao assinar o Estatuto de Roma”, completou.

No entanto, em outro trecho do projeto, o relator prevê que a “investigação criminal poderá desenvolver-se por atuação conjunta entre a polícia e o Ministério Público'' e que esta "será conduzida pelo delegado de polícia, sem prejuízo da atuação constitucionalmente conferida ao Ministério Público”.

Na avaliação de criminalistas consultados pelo jornal O TEMPO, o texto não traz qualquer restrição à atuação do MP. Segundo a advogada Carla Sirlene, o projeto apenas dá contornos ao que já acontece na prática. “Eu não vejo uma delimitação no sentido de que o MP não vai investigar depois disso porque basta fundamentar: 'não, aqui eu vejo risco de abuso de poder econômico, ou risco de abuso de poder político, então que se investigue’. O que já é a realidade”, disse. 

Também o advogado criminalista Bruno César entende que não há restrição à atuação do MP no texto, em razão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à Constituição, no que tange à atribuição do MP para investigar. Ou seja, para ele, qualquer mudança nesse sentido demandaria uma emenda à Constituição. “De modo que para haver mudança do entendimento atual, provavelmente, somente através de mudança via PEC”, afirmou

Procurada, a assessoria jurídica do deputado João Campos negou que o substitutivo altere a legislação no que diz respeito à atuação do Ministério Público. Informou ainda que o texto prevê apenas que o MP atue de forma subsidiária na investigação criminal, o que já acontece.

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