Concurso

Proposta estabelece cotas raciais em concursos da Câmara de Belo Horizonte

Reserva de vagas já existe na Prefeitura da capital e vereadores podem transformar em regra também no Legislativo

Por Hermano Chiodi
Publicado em 13 de outubro de 2023 | 17:26
 
 
 
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Os concursos para preenchimento de vagas na Câmara Municipal de Belo Horizonte podem ser obrigados a ter 20% das vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros ou pardos.

A regra está prevista em um Projeto de Resolução protocolado por vereadores da Mesa Diretora da Câmara e apresentado em plenário nesta semana (10/10) pelo vice-presidente da Casa, vereador Juliano Lopes (Agir), e ainda vai passar pelas Comissões da Câmara.

O projeto determina ainda que a reserva de vagas deve ser estendida às vagas abertas para estagiários no Legislativo municipal e o percentual de reserva deverá ser aplicado sobre o total das vagas oferecidas nos concursos da Casa.
 
Os candidatos que se autodeclaram negros serão submetidos à avaliação de uma Comissão. Caso seja comprovado algum tipo de fraude, os candidatos podem ser punidos.

A proposta de resolução define que os candidatos devem declarar interesse em disputar as cotas no momento da inscrição. Aqueles que disputarem vagas na cota, continuam disputando as vagas de ampla concorrência.

Cotas na Prefeitura

Na Prefeitura de Belo Horizonte já existe a determinação de reserva de 20% das vagas para negros e pardos. A legislação que estabelece o percentual tinha previsão de valer até 2026, mas em março os vereadores da capital prorrogaram o prazo da legislação até 2036. 

No caso da proposta em tramitação para reserva de vagas na Câmara, o prazo inicial de vigência será de 20 anos. Mas os vereadores podem reavaliar a medida a cada cinco anos.

Legalidade

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a reserva de vagas por cotas raciais no serviço público federal. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O Supremo, no entanto, não estendeu a regra para todos os níveis da federação e decidiu que Estados e Municípios tinham autonomia administrativa para definir regras próprias

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