Política em Análise

Toffoli, imperador do recesso

Presidente do STF decide sozinho praticamente tudo no Brasil durante as férias dos demais ministros

Por Ricardo Corrêa
Publicado em 10 de janeiro de 2020 | 03:00
 
 
 
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A concentração de poder nas mãos do Supremo Tribunal Federal e, em especial, nas mãos de um único ministro em períodos de plantão, como o que vivenciamos, deveria gerar reflexão e debate no Brasil. Vendo que das mais graves às menores coisas tudo acaba com uma liminar ou decisão do STF, devemos questionar se o equilíbrio dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos está mesmo saudável no país.

Em poucos dias, vimos decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, em quase todos os sentidos. A última foi a liminar que, corretamente, derrubou a censura ao especial do Porta dos Fundos, que incompatível com a Constituição Federal. Nesse caso cabe mais é a reflexão de por qual motivo precisamos chegar ao topo do Judiciário para suspender uma decisão tão absurda.

Mas Toffoli, nos últimos 30 dias, também impediu bloqueios de recursos de Estados como Minas Gerais, mandou tirar os nomes dos entes federativos de cadastros de inadimplência e interferiu na redução dos valores do DPVAT, voltando depois atrás na decisão. Mas há muitos outros exemplos. O presidente do STF, em regime de plantão, também mandou notificar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter chamado a União Nacional dos Estudantes (UNE) de máfia e determinou que a União liberasse o Fundo de Segurança. Ele ainda mandou a Justiça analisar se um operador do MDB, João Henriques, deve ir para o semiaberto, ordenou a recontagem de votos para deputado estadual no Amapá e a soltura do ex-prefeito de Sebastião Leão, no Piauí, José Jeconias, preso em operação que investigou desvio de recursos públicos naquele município.

Tudo, repito, em regime de plantão, interferindo em casos que estão em outras instâncias, que possuem outros relatores na Corte e, em diversos casos, que não parecem possuir urgência suficiente para uma decisão extraordinária e emergencial.

Isso sem falar no fato de que o presidente do STF, no comando também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem liderado o debate sobre os prazos e maneiras de adoção do juiz de garantias, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República. 

Não é poder demais para uma pessoa só?

 

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