Sete dirigentes sindicais de Minas Gerais entraram com um pedido de habeas corpus na Justiça pedindo a suspensão do ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que determinou que apenas deputados e servidores possam estar presentes nas reuniões plenárias e de comissão. A medida foi tomada em março para evitar aglomerações e cumprir as medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da pandemia.
O objetivo do pedido de habeas corpus preventivo é permitir que os dirigentes sindicais compareçam presencialmente às reuniões de discussão e votação da reforma da Previdência, composta pela PEC 55/2020 e pelo PLC 46/2020, que está sendo discutido na Comissão de Administração Pública nesta quinta-feira (3). A previsão é que os dois projetos sejam votados em segundo turno no plenário na sexta-feira (4).
O pedido envolve diretores do Sinfazfisco, do Sindsema, do SindSaude, do Sisipsemg, do Sindpros e da Assima. A entrada deles, segundo o documento, se daria respeitando o uso obrigatório de máscaras e outras medidas sanitárias.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) informou que não havia sido notificada do pedido até a publicação desta reportagem.
Deputados de oposição e representantes do funcionalismo público têm se queixado de discutir a reforma de maneira remota e sem a presença dos servidores nas galerias. Para mitigar as críticas, a ALMG suspendeu a tramitação dos projetos no início de julho e realizou, durante uma semana, seminários em que os sindicatos e associações fizeram sugestões ao texto. Na ocasião, alguns diretores sindicais compareceram presencialmente.
Na última segunda-feira (31), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma decisão liminar a pedido da ALMG e do governo Zema em que proibiu a invasão de prédios públicos como a Cidade Administrativa e a própria ALMG e também a obstrução de vias públicas pelos manifestantes até sexta-feira (4).
Na terça-feira (1º), dia da votação em primeiro turno da PEC 55/2020, o prédio da ALMG amanheceu com grades em todas as entradas e agentes de segurança posicionados no telhado. Durante a manhã, servidores protestaram em frente ao local.
No pedido de habeas corpus coletivo, a advogada Sarah Campos, que assina a peça, argumenta que o cercamento da ALMG aniquila “qualquer possibilidade do exercício do direito constitucional de livre circulação, reunião e manifestação, essenciais para o pleno exercício do direito de participação política”. É destacado o fato de a ALMG manter as restrições mesmo em um momento que Belo Horizonte está flexibilizando o isolamento social.
“Além disso, evidencia a ilegalidade da autoridade coatora o fato de que somente após a evolução da tramitação da PEC 55/2020 e da PLC 46/2020 é que foram determinadas medidas de impedimento total do acesso ao prédio da ALMG”, argumenta a advogada.
O pedido cita uma decisão de 2015 da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que depois de o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, proibir a entrada de movimentos sociais nas galerias, considerou que não há justificativa constitucional para impedir previamente a entrada de cidadãos em áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo.