"ESTUPRO CULPOSO"

Vereador de BH enfrenta ação por hashtag no caso Mari Ferrer ao lado de famosos

Juiz pede R$ 15 mil em indenizações ao vereador de Belo Horizonte, Wanderley Porto (PRD); além dele, outras 160 pessoas estão sendo processadas

Por Mariana Cavalcanti
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | 11:37
 
 
 
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Mais de 160 pessoas, entre elas políticos, celebridades e jornalistas, estão sendo processadas pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Rudson Marcos, pelo uso da hashtag “estupro culposo não existe”. O vereador de Belo Horizonte, Wanderley Porto (PRD), está entre os processados. O termo faz referência ao julgamento do caso da influenciadora digital Mari Ferrer, ocorrido em 2020, que acusava o empresário André Aranha de estupro. 

No processo, segundo apurou o jornal O TEMPO, Marcos argumenta que o uso da hashtag causou danos à sua imagem, honra e carreira, e diz ter sido vítima de ameaças de morte. O processo corre em sigilo na Justiça, mas, segundo o jornal  "Folha de S. Paulo", nomes como Angélica, Tata Werneck, Ana Hickmann, Marcos Mion, Ivete Sangalo, Camila Pitanga, Felipe Neto, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), constam no processo. Veículos de imprensa como o UOL, o grupo Globo, o "Estado de São Paulo" e as plataformas Google também estão sendo processados. O juiz pede cerca de R$ 15 mil de indenização de cada pessoa citada no processo.

O vereador Wanderley Porto foi incluído no processo devido a uma publicação feita por ele em 2020 no Instagram. Na imagem compartilhada estava escrito “estupro culposo não existe” e, na legenda, o político escreveu: “Chega de violência contra a mulher! Basta! Absurdo tratar o estupro dessa maneira. #justiçapormariferrer”. Segundo apurou O TEMPO, o vereador pretende recorrer ao processo. Procurado pela reportagem, ele preferiu não se manifestar, já que o processo corre em segredo de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi procurado, mas até a publicação desta matéria não havia respondido. O espaço está aberto e a resposta será incluída no texto.

Relembre o caso

No dia 15 de dezembro de 2018, a influenciadora digital Mari Ferrer, na época com 21 anos, registrou um boletim de ocorrência contra o empresário André Aranha, alegando ter sido vítima de estupro. Um ano depois, um relato feito por ela no antigo Twitter viralizou e o caso se tornou público. 

Inicialmente, Aranha negou ter se aproximado de Mariana durante a noite, mas uma perícia comprovou que o esperma encontrado nas roupas íntimas da influenciadora teriam o material genético dele. Além disso, imagens de câmeras de segurança mostravam os dois juntos. Aranha virou réu e mudou a versão dos fatos, confirmando que teve relações com a jovem, mas de forma consensual. Mariana afirmou que havia sido dopada, mas exames toxicológicos mostraram resultado negativo para ingestão de substâncias que pudessem ter alterado sua consciência. 

Em setembro de 2020, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o réu e julgou as denúncias da jovem como "improcedentes": "Com base nas imagens percebe-se claramente que a ofendida possui controle motor, não apresenta distúrbio de marcha, característico de pessoas com a capacidade motora alterada pela ingestão de bebida alcoólica ou de substâncias químicas [...] melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente…”, afirmou na decisão.

Mari Ferrer recorreu à decisão, que foi confirmada em segunda instância por unanimidade.

Uso do termo estupro culposo

Na época, o portal The Intercept Brasil publicou uma reportagem mostrando trechos da audiência em que o promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentava que o réu não teve a intenção de abusar da Mariana. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, "não seria razoável presumir que [o réu] soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação" e que "não há, nos autos [do processo] qualquer comprovação de que o acusado tinha conhecimento ou deu origem à suposta incapacidade da vítima para resistir a sua investida".

Ao analisar essa fala, a jornalista Shirley Alves surgiu com o termo "estupro culposo". Essas palavras, entretanto, não foram ditas diretamente nem nas 51 páginas da sentença, nem nas 91 páginas das conclusões do promotor de Justiça. Após o termo repercutir nas redes sociais, o promotor e o juiz processaram a jornalista por difamação. Alves foi condenada a um ano de prisão e pagamento de R$ 20 mil em indenização para cada. Ela recorre à decisão. 

Após repercussão da audiência, o juiz Rudson Marcos recebeu uma penalidade do Conselho Nacional de Justiça por ter sido "omisso" aos ataques recebidos pela suposta vítima. O episódio culminou na lei Mariana Ferrer, de 2021, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

 

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