A proposta do governo Romeu Zema (Novo) para retomar a cobrança da alíquota adicional de 2% de ICMS sobre bens supérfluos foi enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Lido em plenário nesta terça-feira (29/8), o projeto de lei (PL) propõe que o ICMS extra sobre cervejas, cigarros e armas de fogos seja permanente. Instituída ainda durante o governo Antonio Anastasia (2011-2014), a alíquota adicional, que rendeu R$ 855 milhões aos cofres do Estado em 2022, último ano em que estava em vigor, era renovada periodicamente até então.

Defendido pelo governo Zema no ano passado, o PL 3.998/2022, de autoria do ex-deputado Léo Portela (PL), por exemplo, defendia inicialmente a prorrogação da alíquota adicional do ICMS sobre bens supérfluos por oito anos. À época, a proposta, que chegou a ficar pronta para ser votada em plenário em 2º turno, travou após o Palácio Tiradentes e o então presidente da ALMG, Agostinho Patrus, não chegarem a um denominador comum.

Em articulação com a oposição, a proposta de tornar permanente o ICMS sobre bens supérfluos chega à ALMG após a deputada Andreia de Jesus (PT) retirar de tramitação o PL 232/2023, que, protocolado no último mês de março, propunha justamente a mesma coisa, já que a arrecadação da alíquota adicional fomenta o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Entre outras ações, o fundo financia o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.  

Como a proposta de autoria de Zema seria anexada à de Andreia, o governo temia, de acordo com interlocutores, que os custos políticos em aprovar a retomada da cobrança do ICMS sobre bens supérfluos, já grandes por aumentar a carga tributária, fossem maiores. Isso porque, além de defender uma alíquota adicional de 2%, o Palácio Tiradentes passaria a endossar a tiracolo um projeto encabeçado por uma deputada da oposição. 

Questionado por que o governo encaminhou um novo texto e não aproveitou nem o PL 3.998/2022 nem o PL 232/2023, o líder, João Magalhães (MDB), observou que ambos propunham a prorrogação do ICMS sobre bens supérfluos, não a criação. “Por isso, os técnicos estavam com dúvidas se haveria inconstitucionalidade ou vício de iniciativa, e, por isso, solicitaram que o governo encaminhasse outro projeto”, explicou.

Agora, o governo terá que correr contra o tempo para aprová-lo, já que, para voltar a incidir, o ICMS sobre bens supérfluos precisa respeitar janelas tributárias. Em exclusiva a O TEMPO há duas semanas, o secretário de Governo, Gustavo Valadares, observou que o Estado terá que respeitar “a noventena e o princípio da anterioridade”. Previsto na Constituição, o princípio da anterioridade nonagesimal determina que um tributo só pode ser exigido depois de uma janela de 90 dias para evitar cobrança repentina aos consumidores. 

Além de incidir sobre cervejas, cigarros e armas de fogo, o ICMS sobre bens supérfluos também recairia sobre as demais bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool, refrigerantes, isotônicos e energéticos, rações tipo pet, perfumes, águas de colônia e cosméticos, smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem, equipamentos de pesca esportiva e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo.