Após a derrota por 2 a 0 para o Fluminense na noite deste sábado (24 de agosto), no Mineirão, o Atlético emitiu uma nota oficial condenando os cânticos homofóbicos entoados por parte de sua torcida durante a partida. Os gritos, direcionados ao goleiro Fábio, foram classificados pela equipe alvinegra como inaceitáveis e contrários aos valores defendidos pelo clube.
Na nota, o Atlético destacou a importância de combater qualquer forma de preconceito, enfatizando que comportamentos discriminatórios podem resultar em sérias punições para o clube.
“O Galo condena os gritos homofóbicos de parte dos seus torcedores no jogo de ontem (sábado). Reiteramos nossa posição contrária a todos os tipos e formas de preconceito. Pedimos aos torcedores que entendam a importância de não entoar gritos ou cânticos homofóbicos. Além de inaceitáveis, eles podem gerar punições ao Clube. No time de todos, não cabe qualquer espécie de discriminação.”
O Galo condena os gritos homofóbicos de parte dos seus torcedores no jogo de ontem (sábado).
Reiteramos nossa posição contrária a todos os tipos e formas de preconceito.
Pedimos aos torcedores que entendam a importância de não entoar gritos ou cânticos homofóbicos. Além de… pic.twitter.com/AsLB7Uk3Dk
Os gritos homofóbicos ocorreram enquanto Fábio, do Fluminense, realizava cobranças de tiro de meta. Apesar do ocorrido, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza, responsável pela partida, não reportou o caso na súmula e ainda declarou que “não houve nada de anormal” durante o confronto.
Mesmo sem o registro na súmula, o Atlético-MG pode enfrentar punições, caso a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decida apresentar uma denúncia formal.
O que diz o regulamento da CBF?
Caso o Atlético seja denunciado por gritos homofóbicos na partida contra o Fluminense, no Campeonato Brasileiro, o Regulamento Geral de Competições (RGC-2023) da CBF prevê sanções. As infrações desse tipo incluem multas que podem chegar a R$ 500 mil, perda de pontos e até exclusão da competição em casos de reincidência.
"Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de comissão técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana".Art. 134, § 1º do RGC-2023."
O art. 134, § 2º do RGC-2023 prevê ainda que "na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.