O Atlético foi derrotado por 2 a 0 pelo Fluminense, no sábado, 24 de agosto, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro. Além do resultado em campo, o clube pode ser envolvido em uma polêmica por causa dos gritos homofóbicos entoados por parte de sua torcida, direcionados ao goleiro Fábio durante a partida.
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Os gritos ocorreram enquanto o arqueiro do Fluminense realizava cobranças de tiro de meta, mas, apesar do incidente, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza não reportou o caso na súmula. Além disso, citou no documento que “não houve nada de anormal” durante o confronto. No entanto, mesmo sem o registro oficial, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda pode apresentar uma denúncia formal, colocando o Atlético em risco de penalização.
Vale lembrar que, em 2023, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) revisou o Regulamento Geral de Competições (RGC), ampliando as normas para incluir penas por discriminações de orientação sexual, entre outras formas de preconceito. O artigo 134 do regulamento prevê sanções para clubes cujas torcidas cometam infrações de cunho discriminatório. As penalidades variam desde advertências até a perda de pontos, além de multas que podem chegar a R$ 500 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
São quatro tipos de sanções previstas, conforme o texto abaixo:
- I – advertência;
- II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
- III – vedação de registro ou de transferência de atletas;
- IV – Perda de pontos.
Há possibilidade, porém, da multa ser dobrada - atingir R$ 1 milhão - para o caso de reincidência das infrações de cunho discriminatório.
Atlético foi punido por homofobia no Campeonato Mineiro
Esta não é a primeira vez que o Atlético se vê envolvido em casos de homofobia. Em fevereiro de 2024, durante o clássico contra o Cruzeiro pelo Campeonato Mineiro, gritos homofóbicos direcionados ao goleiro Rafael Cabral também resultaram em punição. À época, o clube foi denunciado e correu o risco de ser excluído do campeonato, mas acabou recebendo somente uma multa no valor R$ 40 mil.
Relembre outros casos de homofobia no futebol
Em março deste ano, o técnico do Paysandu, Hélio dos Anjos, sofreu punição sendo suspenso por nove jogos por homofobia. O treinador foi o primeiro a ser penalizado por esse tipo de crime na história do futebol brasileiro. Em 2023, em jogo válido pela Série C, contra o Volta Redonda, o técnico teria xingado o juiz da partida. “Seu veadinho, vai tomar no c*, veado, veadinho”, é que o relatou na súmula o árbitro Gustavo Ervino Bauermann.
O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva que, além da suspensão, determinou uma multa de R$ 20 mil.
No ano passado, durante a partida contra o São Paulo em São Januário, alguns torcedores do Vasco entoaram uma música chamando a equipe adversária de "time de veado". O processo relacionado a esse incidente foi arquivado e o Cruz-Maltino não foi penalizado.
Por outro lado, o Corinthians foi punido com um jogo de portões fechados pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio de Janeiro, em razão dos gritos homofóbicos da torcida corintiana no clássico contra o São Paulo, realizado no dia 14 de maio, pelo Campeonato Brasileiro.
Em 2022, o Cruzeiro, rival do Atlético, chegou a um acordo com a Procuradoria do STJD e não foi julgado pelos cânticos homofóbicos de sua torcida na vitória por 1 a 0 sobre o Grêmio, na Série B, no dia 8 de maio. No entanto, o clube mineiro acabou sendo penalizado apenas com uma multa de R$ 30 mil, sem perda de pontos.
Confira o que diz exatamente o texto do RGC da CBF:
Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:
- I – advertência;
- II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a
- ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
- III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.
- IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.
§ 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
§ 2º - Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.
§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.
§ 4º - A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
§ 5º - Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade.