O Atlético conseguiu, junto ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), um efeito suspensivo provisório para o presidente Sérgio Coelho. Ele havia sido suspenso após ser julgado pela confusão ocorrida depois da partida entre Atlético e Palmeiras, na 9ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Inicialmente, a punição era de 30 dias. Agora, o presidente terá que ficar 15 dias afastado. O clube também teve a multa de R$ 30 mil suspensa. A decisão é do auditor Luiz Felipe Bulus e as penas ficam suspensas até o julgamento do recurso em última instância.

Veja a decisão do STJD:

“O efeito suspensivo merece ser concedido integralmente ao Recorrente Atlético/MG, com supedâneo no artigo 147-B, inciso II, do CBJD c/c artigo 53, §4o, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de “quando houver cominação de pena de multa”.

Nesse passo, a penalidade de multa aplicada ao Recorrente deve ficar suspensa até o julgamento do Recurso Voluntário pelo Pleno deste STJD.

No tocante ao Sr. Sérgio Coelho, concedo o efeito suspensivo, com arrimo no artigo 147-B, inciso I, do CBJD c/c artigo 53, §4o, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de “quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias”.

Entretanto, impende registrar que o §1o do mesmo artigo 147-B deixa claro que “o efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso I”.

É inconteste, pois, que, nos termos do CBJD, a penalidade de suspensão aplicada deve ser cumprida nos 15 (quinze) dias iniciais, devendo ser suspensa a partir do 16o dia até o julgamento definitivo do recurso pelo Pleno deste STJD.

Assim, com amparo no artigo 147-B, inciso II, do CBJD c/c artigo 53, §4o, da Lei Pelé, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso voluntário no tocante à EPD recorrente.

Noutro giro, concedo parcialmente o efeito suspensivo ao recurso voluntário interposto pelo Sr. Sérgio Coelho, no sentido de suspender o cumprimento da penalidade imposta a partir do 16o dia de suspensão”.

Paulinho consegue efeito suspensivo 

Paulinho foi expulso no final da partida contra o Palmeiras, pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Atlético perdeu o jogo por 4 a 0.

Na última segunda-feira (5), Paulinho foi julgado pelo STJD e punido com dois jogos de suspensão. Ele já havia cumprido um desses jogos e, por isso, ficaria fora do jogo contra o Cruzeiro.

O camisa 10 do Galo foi denunciado  pela pela Procuradoria-Geral do STJD nos artigos, 254-A e 257, por “praticar agressão física durante a partida” e “participar de rixa, conflito ou tumulto”. O jogador poderia pegar até 22 partidas de gancho.

Com o efeito suspensivo, o Atlético consegue a liberação do atacante para atuar na partida contra o Cruzeiro. Ele ainda terá que cumprir a suspensão, contra o Cuiabá, na rodada seguinte.