O Atlético foi condenado na Justiça a pagar uma indenização a um sócio-torcedor da modalidade GNV Forte e Vingador que não conseguiu comprar ingresso para a partida da equipe contra o Vasco, na Arena MRV, pelo duelo de ida da semifinal da Copa do Brasil de 2024.
A decisão, a qual a reportagem de O TEMPO Sports teve acesso, mostra que o torcedor, que não terá o nome divulgado, entrou com pedido de indenização por danos morais por não ter conseguido comprar ingressos, mesmo tendo efetuado sua adesão a um dos planos de sócios do clube.
De acordo com os dados que constam na decisão judicial, o torcedor efetuou o pagamento de R$ 600 no dia 27 de setembro de 2024, no intuito justamente de aproveitar o benefício da compra de ingressos de forma antecipada concedida aos sócios-torcedores. Entretanto, acabou ficando sem o bilhete para a partida entre Atlético e Vasco, disputada no dia 2 de outubro, 'em razão de erro no sistema', 'pois não foi localizado o seu cadastro'.
Duas questões chamam atenção na decisão judicial. A primeira, o fato de a condenação ser contra o Clube Atlético Mineiro Associação e não a SAF (Sociedade Anônima do Futebol).
Em processos semelhantes movidos por outros sócios-torcedores do Atlético, a ação geralmente é ajuizada contra a Sociedade Anônima de Futebol, que é, de fato, quem controla tanto a questão da venda de ingressos quanto a modalidade de sócio-torcedor.
Outra questão importante é que a ação foi julgada 'a revelia', já que o Atlético não compareceu à audiência, realizada de forma virtual.
Na ação, o juiz Eduardo Gomes dos Reis, da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que o Atlético foi convocado a participar da audiência, mas sequer se manifestou.
"Apesar de devidamente citada para a audiência de conciliação, conforme ID 10332635686, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação e sua ausência não foi devidamente justificada por meio de documentos. A revelia da ré está claramente evidenciada. Conclui-se de tal fato que ela não compareceu ao respectivo ato processual por opção própria", destaca trecho da decisão judicial.
Desta forma, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil ao autor da ação, "corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença", ressalta, no documento publicado eletronicamente na manhã desta terça-feira (4).
Ainda cabe recurso e, em contato com a reportagem de O TEMPO Sports, o Atlético informou que vai recorrer da decisão.
De acordo com advogados procurados pela reportagem, o fato de a ação ter sido ajuizada contra a associação Atlético e não contra a SAF pode ser utilizado pelos advogados de defesa do clube na apresentação do recurso para a revogação da condenação.