O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou, nesta sexta-feira (1/8), uma denúncia do Atlético contra o Tocantinópolis, do Tocantins, e multou a equipe em R$ 20 mil por não ter repassado o valor devido da renda líquida na partida da primeira fase da Copa do Brasil deste ano. O confronto, que aconteceu no dia 18 de fevereiro, terminou com vitória do Galo por 2 a 0.

De acordo com o artigo 24 do Regulamento da Copa do Brasil, o mandante da partida deve repassar 40% da renda líquida ao visitante. Segundo o borderô do confronto, o Atlético deveria receber R$ 72.663,23, mas alegou ter recebido apenas R$ 30 mil, faltando R$ 42.663,23.

O Tocantinópolis foi notificado da infração em 9 de junho e a denúncia formulada no três dias depois. Na tarde desta sexta-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade de votos, aceitou e multou o Tocantinópolis em R$ 10 mil, com prazo de 15 dias para quitação.

Apesar de ter sido o clube lesado pela denúncia apresentada, o Atlético não terá direito de receber o valor faltante, já que o pedido foi de aplicação de multa ao Tocantinópolis, segundo o artigo 191 –III, do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD).