Na vitória por 2 a 1 no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, sobre o Flamengo, na última quarta-feira (22), no Mineirão, a torcida do Atlético foi um caso à parte. Pelo lado positivo, os atleticanos deram um show na festa proporcionada pelo mosaico 3D e de led, que fez o Gigante da Pampulha brilha.
Além disso, os torcedores cantaram a plenos pulmões antes, durante e depois do jogo, que deixou o Galo a um empate das quartas de final. Mas foi justamente no canto é que veio o lado negativo.
Assim como no último domingo (19), em um dos cânticos direcionado ao time rival, a letra apresentou conteúdo homofóbico e vem sendo recorrentemente cantada pelos atleticanos nos embates entre os clubes ao longo dos anos.
"Tu és, time de otário e cuzão, puta, viado e ladrão..." é o trecho que contém ofensa homofóbica. Mas o árbitro da partida, Luis Flávio de Oliveira não relatou na súmula o fato.
Por isso, o Atlético só poderá sofrer qualquer punição por conta dos cânticos se houver a denúncia da procuradoria do STJD. Caso isso ocorra, o clube será julgado.
Objetos
O árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou na súmula os arremessos de um isqueiro e um objeto de ferro com uma porca rosqueada. No documento, ele descreveu que os objetos partiram da torcida do Galo.
Caso seja julgado, o Atlético seria enquadrado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pelo canto homofóbico e pelo arremesso de dois objetos da arquibancada ao campo de jogo. O clube pode ser penalizado com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e a perda de três pontos. Como o jogo foi em torneio mata-mata, é possível que a pena máxima seja a eliminação da competição.
Vale lembrar que a eliminação por conta de problemas causados pela torcida não é novidade. No duelo entre Grêmio x Santos, pela Copa do Brasil de 2014, a torcida gremista praticou ato racista contra o goleiro Aranha. O clube gaúcho foi eliminado da competição.
No caso do Atlético, caso haja a denúncia, há a possibilidade de haver uma transação disciplinar, que é uma alternativa judicial em que denunciado e a Procuradoria (quem faz a denúncia) buscam um acordo sobre qual a punição adequada. Se houver consenso entre as partes, a penalização será aplicada automaticamente. Se não houver, o caso retorna à votação na Comissão Disciplinar do STJD.