O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu uma nota oficial para rebater o posicionamento do Atlético, contrário à denúncia feita pelo órgão em relação ao atacante Hulk. A procuradoria do STJD disse ser independente, rebatendo a acusação feita pelo Galo de que a atitude teria motivações pessoais.
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Hulk foi denunciado pelo STJD por "agressão física" - artigo 254, após uma falta cometida no empate com o Coritiba por 2 a 2, no Independência, válido pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro. O artilheiro será julgado em 18 de maio e, se for condenado, Hulk pode pegar um gancho de 4 a 12 jogos. Qualquer que seja a decisão, caberá recurso ao Pleno do STJD.
Após a denúncia, o Galo emitiu uma nota repudiando a atitude do tribunal que, nas palavras do clube alvinegro, teria motivações pessoais e só aconteceu por conta da reclamação de Gabigol, que, em uma postagem no Twitter, disse que, se fosse com ele, as consequências seriam diferentes.
Leia a nota do STJD
"A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (Desportiva), vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta 'HULK'".
Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o (ou) no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.
O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o (a) Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.
No que diz respeito a (à) questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.
Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso".