Gustavo Rissi pode nunca ter vestido a camisa do Cruzeiro, mas ele é mais um dos jogadores que entraram na Justiça contra o clube devido ao não cumprimento de obrigações trabalhistas. O time estrelado e a SAF foram condenados pela Justiça a pagar R$ 700 mil ao atleta, em decisão da 43ª Vara do Trabalho. A decisão, no entanto, cabe recurso. 

A Justiça não aceitou o argumento de que a SAF não possuía nenhum vínculo com Rissi. A condenação entende que o clube-empresa que tem Ronaldo como proprietário é subsidiário quanto aos créditos devidos pelo Cruzeiro associação até a data da sucessão, no dia 26 de novembro de 2021. 

A decisão determina que o Cruzeiro pague a Rissi saldo de salários, gratificações, férias, salários retidos dos anos de 2019, 2020 e 2021, pagamento do FGTS, multa de 40%, multa compensatória desportiva referente aos salários do período de 20/01/2022 e 31/12/2022, pagamento da penalidade pecuniária prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT, e também a multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas do item "b", e da multa de 40% sobre o FGTS.

No Cruzeiro, sem oportunidades, Gustavo Rissi foi emprestado ao Austin Bold, dos Estados Unidos. Foram dois empréstimos ao clube norte-americano, até que seu contrato se encerrou. Atualmente, o atleta segue no futebol dos EUA, defendendo o Rochester New York.