O Corinthians vai estrear o sistema de biometria facial na Neo Química Arena neste domingo (13), na partida contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro. Para evitar problemas na entrada do público no primeiro teste da nova tecnologia, o clube encerrará as vendas de ingressos neste sábado (12), às 19h — medida que já é comum nas partidas como mandante.

A biometria facial passou a ser obrigatória em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas desde 14 de junho, por determinação da CBF. Caso a exigência não seja cumprida, o Corinthians pode ser impedido de receber torcedores na Neo Química Arena em jogos futuros.

Nas redes sociais, o clube iniciou uma campanha para incentivar a torcida a cadastrar a biometria. Em uma das peças, o atacante Yuri Alberto aparece como exemplo, mostrando como tirar uma selfie com o rosto centralizado — etapa necessária para completar o processo de reconhecimento facial.

A implementação do sistema também passou por mudanças recentes nos bastidores. O clube anunciou, no dia 6 de junho, a rescisão do contrato com a BePass, empresa inicialmente contratada para realizar o serviço. O acordo havia sido fechado em abril, mesmo após sinalizações negativas do setor de compliance. A nova gestão do clube, no entanto, decidiu romper a parceria e firmar novo contrato com a Ligatech, que será responsável pelo procedimento.

Torcida do Corinthians na Neo Química Arena (Foto: Divulgação/ Corinthians)
Torcida do Corinthians na Neo Química Arena (Foto: Divulgação/ Corinthians)

O que diz a Lei Geral do Esporte?

O artigo 148 do texto determina que estádios com capacidade para mais de 20 mil torcedores são obrigados a ter biometria facial até 14 de junho, caso contrário, não poderá receber público. A decisão ocorreu em 2023, com dois anos para os clubes se adaptarem.

"Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei."