O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) reconheceu haver indícios de falsificação de documentos, por parte do Ipatinga, no registro de jogadores para o Módulo II de 2022. No entanto, os auditores resolveram apenas punir o clube e o presidente, e não tirar pontos da equipe, o que provocaria sua permanência na divisão e acesso do Betim para a elite.
Em suma, eles concluíram que o Ipatinga não deveria ser punido desportivamente pelas irregularidades dos jogadores. Entretanto, o presidente do clube, Nicanor Pires, foi condenador a suspensão de 540 dias do futebol mais multa de R$ 10 mil; já a agremiação recebeu pena de R$ 20 mil.
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Segundo o presidente da corte, Guilherme de Carvalho Doval, o regulamento do torneio prevê, como jogador regular, aquele presente no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No caso dos quatro denunciados, eles estavam regulares.
"O entendimento que prevaleceu, no nosso julgamento, reconhece uma grave falta do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos para registro de atletas. Porém, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo no regulamento da competição: o aparecimento dos atletas no BID. E essa condição foi verificada", disse.
"Nós nos debruçamos sobre o processo, e todos que puderam acompanhar a sessão verificaram a profundidade jurídica do caso, analisado pelos nossos auditores extremamente qualificados. De fato, o Ipatinga não perde os pontos e, a prevalecer a nossa decisão, o clube segue sendo classificado para o Módulo I", completou.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decide se derruba a sua própria liminar que suspende o início do Campeonato Mineiro Módulo I. "Compete, agora, ao STJD definir, lembrando que a foi a própria Corte que suspendeu o início da competição", completou.