Estadual

STJD autoriza início do Mineiro, com exceção de jogos do Ipatinga

Campeonato Mineiro vai começar no sábado, dia 21, de acordo com decisão divulgada pelo tribunal nesta terça, 17

Por O Tempo Sports
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | 18:29
 
 
 
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou nesta terça (17)  a decisão na qual autoriza o início do Campeonato Mineiro de 2023, programado para começar no sábado, dia 21. A exceção é em relação aos jogos do Ipatinga, que enfrentaria o Villa Nova no domingo (22), às 16h, em Nova Lima.  As demais partidas estão mantidas.

Ainda nesta terça (17), a Federação Mineira de Futebol (FMF) havia entrado com um pedido para derrubar a decisão do STJD, que suspendeu o início do campeonato na última sexta-feira (13). Auditor do tribunal, Paulo Feuz, apreciou o recurso e encaminhou os autos para o presidente do STJD, Otávio Noronha, que decidiu a questão. Noronha foi quem emitiu a liminar original e reconsiderou a decisão.

Na segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, em segunda instância, indeferir o pedido do Betim Futebol com relação à denúncia de escalação irregular de jogadores do Ipatinga, no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022, a segunda divisão estadual. Com a derrota, o clube, agora, recorrerá ao STJD. 

O diretor de futebol do Betim, Fred Pacheco, considerou positiva a decisão de iniciar o torneio estadual sem jogos do Ipatinga. "Recebemos essa decisão com uma certa satisfação. A partir do momento que liberam os outros jogos, de clubes que não tem nada a ver com a demora e que teriam um prejuízo financeiro e não liberam os jogos do Ipatinga. A gente entende que é uma vitória e que o STJD vai discutir mais sobre o tema. Vamos aguardar o julgamento com a certeza de que o Ipatinga vai ser punido e o Betim vai disputar o Mineiro", comentou.

Origem do caso

Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, a segunda divisão estadual, ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva. O Betim terminou o torneio em terceiro lugar e, em caso de perda de pontos do Ipatinga, pode herdar a vaga na elite estadual.

A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.

Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1). O STJD, então, concedeu a liminar para acelerar o desfecho do caso no TJD-MG. Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da sexta-feira, 13, de não permitir o início do estadual, o TJD-MG teria agido de má fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.

 

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